INSS amplia exigência de biometria para aposentadorias, auxílios e benefícios sociais; veja quem será afetado

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(Foto: Divulgação/INSS)

Nova portaria reforça a identificação dos segurados e prevê uso obrigatório de registros biométricos em pedidos de benefícios

A identificação biométrica passará a ter papel central na concessão de benefícios do INSS. Uma nova portaria publicada pelo governo federal amplia a exigência do cadastro para quem solicitar aposentadorias, auxílios e benefícios assistenciais, em uma medida voltada ao reforço da segurança e ao combate a fraudes.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União, as regras que regulamentam o uso da biometria como forma de comprovação da identidade dos beneficiários. A exigência passa a valer para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos junto ao órgão, dentro do cronograma de implantação definido pelo governo federal.

O cadastro biométrico consiste no registro das impressões digitais e da fotografia facial do cidadão em bases oficiais da União. A medida tem como objetivo evitar pagamentos indevidos e garantir que os recursos cheguem aos verdadeiros beneficiários.

Pelas novas regras, o segurado deverá comprovar que possui biometria registrada em sistemas governamentais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade já vinha sendo aplicada em situações específicas. Desde setembro de 2024, por exemplo, o procedimento é exigido para solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Agora, o alcance da medida foi ampliado para outros benefícios administrados pelo INSS.

Quem fica dispensado

A portaria prevê exceções para determinados grupos. Estão dispensados da apresentação da biometria pessoas com mais de 80 anos, brasileiros residentes no exterior, migrantes, refugiados e apátridas, além de cidadãos com impossibilidade comprovada de deslocamento ou que vivem em localidades de difícil acesso.

Também há regras específicas para requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária e pensão por morte, conforme previsto no texto publicado pelo governo.

Como verificar se a biometria já existe

O governo informa que não será necessário realizar um novo cadastro para quem já possui biometria registrada em bases oficiais. A consulta pode ser feita por meio do portal GOV.BR, dos sistemas da Justiça Eleitoral ou dos departamentos estaduais de trânsito.

São considerados válidos os registros biométricos vinculados à Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte e título de eleitor. Segundo dados federais, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem algum tipo de biometria cadastrada em sistemas oficiais.

Para quem ainda não possui nenhum registro, a orientação é providenciar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional, documento que deverá se tornar a principal referência de identificação biométrica nos próximos anos.

Benefícios atuais não serão bloqueados

O governo esclareceu que os segurados que já recebem aposentadorias, pensões ou auxílios não terão os pagamentos interrompidos automaticamente durante a fase de transição.

Até o fim de 2027, continuarão sendo aceitas biometrias registradas anteriormente em órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sistemas da CNH e em passaportes emitidos até dezembro de 2026.

A partir de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional deverá se tornar o padrão para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais e previdenciários.

Cronograma será gradual

A ampliação da exigência faz parte de um plano que vem sendo implementado de forma escalonada pelo governo federal. O cronograma inicial previa a expansão para diversos programas já em 2026, mas o calendário foi revisto para permitir que a população tenha mais tempo para emitir a nova identidade e regularizar seus dados biométricos.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida busca fortalecer os mecanismos de identificação dos beneficiários e reduzir fraudes nos sistemas de pagamento de benefícios públicos.

Quem não comprovar a biometria quando ela for exigida, e também não se enquadrar nas hipóteses de dispensa previstas na portaria, poderá ter o pedido do benefício encerrado e considerado desistente pelo INSS.