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quarta-feira, 24 de abril, 2024
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Justiça condena Jamil Name Filho a quase 13 anos e a pagar indenização

O ‘império’ de poder dos sul-mato-grossenses Jamil Name acaba de supostamente ruir, cair de vez, após anos de acusações de crimes praticados em Mato Grosso do Sul. Nesta sexta-feira, 1º de julho, o já preso, então empresário Jamil Name Filho, o Jamilzinho, foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão em regime fechado por extorsão armada. Bem como a pagar indenização mínima de R$ 1,736 milhão ao empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza. O patriarca, seu pai, Jamil Name, também seria condenado, mas a punibilidade foi extinta com a sua morte em decorrência das complicações da covid-19 em junho do ano passado

A sentença foi do juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, sendo publicada nesta sexta-feira, também traz a absolvição do ex-vereador Ademir Santana (PSDB) e outras sentenças de envolvido com a família e no caso. O então parlamentar, foi preso também temporariamente em 2020, mas agora, acabou não sendo culpado neste processo.

Jamilzinho e o pai foram denunciados por pegar o patrimônio construído pelo empresário Oliveira ao longo de quatro décadas. O caso só foi denunciado após Jamil Name ser preso na Operação Omertà, deflagrada pelo Garras e Gaeco no dia 27 de setembro de 2019. Aos prantos e bastante emocionado, a vítima contou à polícia que perdeu tudo após pedir um empréstimo para Jamilzinho.

O pesadelo do casal começou com um empréstimo de R$ 80 mil de Jamilzinho para Oliveira obter o habite-se para as casas construídas. Por causa dessa dívida, ele acabou repassando R$ 2,793 milhões para os Names, conforme relato do juiz. Também perderam um terreno de 27 mil metros quadrados, adquirido do espólio do avô de Andréia.

O advogado do casal, Rhiad Abdulahad, que aceitou o desafio ante muitos defensores e sociedade que temia o então poder e a influência dos Names, comemorou a maior punição imposta pela Justiça sul-mato-grossense a Jamil Name Filho, preso no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. “Quanto a condenação criminal é um grande alivio para nossos clientes que sofreram durante anos em suas vidas as extorsões ocorridas de forma aterrorizante”, avaliou o advogado

Outras sentenças

O magistrado absolveu Ademir Santana, que foi apontado como o ‘motorista’ e acusado de levar José Carlos até a casa de Jamil Name para ser coagido a dar a casa, onde residia no Jardim Monte Líbano. O local também foi descoberto como sendo usado para depósito do arsenal de armas de grosso calibre da organização criminosa. Santana teria levado empresário e a esposa, que sob ameaça de armas, acabou dando a casa em pagamento do empréstimo.

Houve até descrição do modus operado. “Por fim, as vítimas José Carlos de Oliveira e Andreia Flávio de Souza teriam sido, mais uma vez, ameaçadas por Jamil Name Filho e por seu segurança Euzébio de Jesus Ramalho, vulgo ‘Nego Bel’, os quais portavam armas de fogo e um taco de beisebol, e acabaram por ceder os direitos sobre o imóvel da residência do casal, localizado na Rua José Luiz Pereira, 485, São Bento, nesta Capital”, destacou.

O magistrado também absolveu Benevides Cândido Pereira e Euzébio de Jesus Araújo. Jamil Name acabou tendo a punibilidade extinta com a sua morte em decorrência das complicações da covid-19 em junho do ano passado. Juanil Miranda está com o processo suspenso porque nunca mais foi localizado pela Justiça.

A multa

O juiz Olivar fez uma observação sobre a indenização mínima de R$ 1,7 milhão a ser paga ao casal. “Quanto a condenação indenizatória existe uma ação cível em tramitação e o valor acima é apenas o saldo mínimo indicado pelo magistrado do juízo criminal não sendo o valor total eis que isso o deverá ser feito no Juízo Cível. Lá os valores utilizados para chegar ao montante acima apresentados deverão ser corrigidos monetariamente, e sofrer a incidência de juros desde a data do fato. Além disso lá poderão ser contabilizadas as lâminas de cheque compensadas por terceiros”, pontuou.

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