Justiça restringe músicas no Festival de Inverno de Bonito por falta de pagamento ao Ecad

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(Foto: Divulgação)

Decisão não cancela o evento, mas impede execução de obras protegidas até que Prefeitura e Fundação de Cultura comprovem a regularização

O 25º Festival de Inverno de Bonito começou nesta quarta-feira (26) cercado por uma disputa judicial que coloca os direitos autorais no centro da programação musical. Uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Bonito determinou que a Prefeitura e a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) não promovam ou executem músicas e outras obras protegidas sem que seja comprovado o licenciamento junto ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Apesar da ordem, o festival está mantido e a organização informou que pretende recorrer.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Ecad e estabelece que a restrição vale enquanto não houver comprovação da regularização dos direitos autorais. O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri considerou que as negociações administrativas realizadas anteriormente pela Fundação demonstram intenção de resolver a questão, mas não substituem o licenciamento exigido pela legislação.

Na prática, a determinação não cancela o Festival de Inverno de Bonito. As atividades que não dependem da execução de obras musicais protegidas podem continuar, enquanto apresentações que utilizem esse tipo de conteúdo ficam condicionadas à regularização. Caso o licenciamento seja comprovado no processo, a própria decisão prevê que a proibição seja automaticamente afastada em relação às obras regularizadas.

A Justiça também autorizou a presença de um fiscal técnico do Ecad durante o evento para acompanhar e fiscalizar eventuais execuções públicas. A Prefeitura de Bonito e a Fundação de Cultura deverão permitir o acesso aos locais necessários para esse trabalho.

Fundação afirma que vai recorrer

O diretor-presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Eduardo Mendes Pinto, afirmou que a programação será mantida e que o Estado irá apresentar recurso contra a decisão.

Segundo ele, houve tentativas de negociação com o Ecad, mas não foi possível chegar a um acordo. A Fundação também havia informado à Justiça sobre reuniões com o órgão e sobre a busca de mediação por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC/PGE).

Em nota, a FCMS e o Município de Bonito afirmaram que estão adotando medidas administrativas e jurídicas para regularizar a situação e garantir a realização do festival dentro dos parâmetros legais, incluindo o respeito aos direitos dos titulares das obras musicais.

Festival reúne atrações até domingo

O Festival de Inverno de Bonito segue até domingo (30), com programação gratuita espalhada por diferentes espaços da cidade. A 25ª edição reúne música, teatro, dança, artes visuais, literatura, cinema, artesanato, cultura popular e atividades voltadas ao público infantil.

Entre os principais shows anunciados estão Ferrugem, na quinta-feira (27); Léo Foguete, na sexta (28); Seu Jorge, no sábado (29); e Humberto & Ronaldo, no domingo (30).

A programação desta quarta-feira inclui apresentações da Orquestra Jovem Sesc MS, do Corpo de Dança Sesc MS, além de atrações locais e atividades culturais em diferentes pontos do município.

A agenda oficial do festival prevê atividades de 26 a 30 de agosto e destaca a integração entre arte, cultura, natureza e turismo como parte da proposta do evento.

Entenda a disputa

O Ecad é responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas. A legislação brasileira estabelece regras para a utilização pública de obras musicais, e foi com base nessas normas que a Justiça determinou a regularização antes da execução das obras protegidas.

A decisão, porém, não impede a realização de todo o festival. A restrição está concentrada nas execuções musicais e demais obras protegidas que dependam de autorização e que ainda não tenham o respectivo licenciamento comprovado.

Com isso, a programação segue prevista normalmente enquanto a Fundação de Cultura busca reverter a decisão e comprovar a regularização dos direitos autorais.