12/06/2019 17h16
Por: Gabriel Landa
O desembargador Paschoal Carmello Leandro, também presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), decidiu nesta terça-feira (11) suspender a liminar que proibia o desmatamento de uma área de 3,3 hectares no Parque dos Poderes.
O andamento do processo estava parado, devido a uma liminar do desembargador Fernando Moreira Marinho, que acatou, em segunda instância, pedido protocolado pela ação popular movida pelo advogado Ricardo Pereira dos Santos.
O Governo recorreu com a alegação de que haveria “grave lesão à ordem administrativa” de Mato Grosso do Sul. O Governo pretende construir diversas obras no local, como base do Corpo de Bombeiros, Secretarias diversas e estacionamentos.
A Lei Estadual 5.237/18 define onze áreas no Parque dos Poderes, que totalizam 279 mil metros quadrados em que não estão aplicadas as leis de proibição ao desmatamento. A área em questão está citada na Lei.