Laços Ocultos: empresário que está foragido diz não se apresentar por culpa do MPE que ‘errou endereço’

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Agentes do Gaeco em um dos endereços pela Operação Laços Oculto

A Operação Laços Ocultos, do dia 16 de novembro, continua em tese inconclusa, como o Enfoque MS já noticiou duas vezes, no acompanhamento da situação no município de Amambai (veja matérias abaixo). Acusados, que seriam alvos e presos na então data, continuam foragidos. E segundo eles, ou no caso do empresário Júlio Arantes Varoni, a culpa é do próprio MPE-MS (Ministério Público Estadual), autor de acusações investigadas que culminou com a ação há 22 dias atrás.

Varoni, com prisão preventiva decretada na ‘Laços Ocultos’, diz que até esta quinta-feira, 8 de dezembro, não se apresentou, no caso na delegacia ou a sede do MPE-MS, por responsabilidade do Ministério Público, que enviou agentes a local errado. Assim, ele continuar fugindo, escondido, conforme a defesa, é porque, lá no dia 16, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) errou o endereço ao cumprir o mandado de prisão.

O empresário foragido alegou ainda, apesar de uma idade boa, que tem 61 anos e saúde com comorbidades, como hipertensão e diabetes. Como ele continua foragido, terá maior dificuldade para convencer o desembargador da boa-fé na história.

A justificativa “inovadora” não sensibilizou o desembargador Luiz Cláudio Bonassini, do Tribunal de Justiça de MS, que negou pedido de revogação da prisão preventiva ou concessão de monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar. “Defende o fato de não estar foragido, visto que o endereço presente no mandato foi descrito erroneamente. Postula, em caráter liminar, a concessão da liberdade provisória ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas menos gravosas”, relatou o magistrado, em despacho nesta quarta-feira (6).

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Resumo de acusações

Sócio da empresa Mariju Engenharia e funcionária da Adelvina A. do Nascimento Construtora, ele é considerado um dos principais personagens do esquema de fraude em licitações e desvios de recursos públicos montado pelo vereador Valter Brito da Silva (PSDB), de Amambai, preso na Operação Laços Ocultos.

“Neste caso, como se vê pela decisão que decretou a prisão preventiva, há indicativos da presença de situações que, pelo menos até onde é possível aferir até agora, sugerem a preservação da medida imposta”, pontuou Silva.

“Mariju Engenharia (de Júlio Arantes Varoni, que atuou, aparentemente, como sucessora direta da C&C Construtora). (…) A investigação deixou claro o alto potencial de interferência política do investigado, o qual contava com apoio de servidores públicos na prática delitiva, mediante o pagamento de vantagem indevida”, destacou o desembargador.

Em seguida, Luiz Cláudio Bonassini explicou como funcionaria o esquema, conforme o MPE. “Joice Mara Estigarribia e Júlio Arantes Varoni atuariam em conluio com o grupo apontado como criminoso, pois seriam favorecidos, através das empresas que seriam sócios/titulares (J&A Construtora e Mariju Engenharia), com a celebração de contratos com o Poder Público em troca do repasse de vultosos valores aos investigados”, afirmou.

“Denota-se ainda dos elementos colhidos que os procedimentos licitatórios referentes às obras de engenharia realizadas no Município de Amambai e em outros municípios do interior do Estado, tinham seu resultado definido antes da apresentação das propostas (quando não havia contratação direta), em razão do prévio conluio entre as empresas participantes que beneficiavam direta ou indiretamente o grupo de empresas e empresários vinculadas a Valter Brito”, explicou.

“Embora o requerente Júlio tenha afirmado ser inocente, bem como que o dinheiro recebido provém de origem lícita, os fatos carecem de esclarecimentos e produção probatória pertinente, não se verificando a comprovação das alegações apresentadas nesse Momento”, ressaltou o relator.

“Ademais, cumpre mencionar que o representado, após a deflagração da operação, empreendeu fuga, deixou seu domicílio, e atualmente está foragido, furtando-se à aplicação da lei penal. Ademais, a manutenção da prisão preventiva do representado é necessária, em especial, diante da gravidade da conduta perpetrada e do modus operandi da aparente organização criminosa que atuaria há anos nesta Comarca e demais municípios do interior do Estado”, concluiu.

“Em relação ao estado de saúde do paciente, inobstante provada tal situação, a concessão do benefício pleiteado depende da análise de diversos fatores, o que é impossível neste momento. Portanto, a análise perfunctória dos fatos e elementos dispostos nos autos não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal, e, por outro lado, sugere a configuração da situação excepcional que autoriza a segregação cautelar, de maneira que resta indeferido o pleito liminar”, disse Bonassini.