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quinta-feira, 18 de abril, 2024
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Motoristas de aplicativos não podem usar veículos para fazer propaganda de candidatos

Os motoristas que atuam por aplicativos de carona paga, como o Uber e a 99 Pop, não podem fazer a propaganda eleitoral dentro dos veículos usados para a atividade. Em Três Lagoas, uma candidata a deputada estadual compartilhou nas redes sociais a foto de um painel no vidro traseiro de um veículo usado para o serviço de transporte de passageiros particular contendo o seu nome e o número eleitoral. O caso foi denunciado para a Justiça Eleitoral.

Na decisão, o juiz Ricardo Gomes Façanha, responsável pelo processo, estabeleceu um prazo de dois dias para que as empresas de carona por aplicativo comuniquem sobre a proibição da propaganda eleitoral nos veículos. Além da notificação, a candidata denunciada deve retirar a postagem de suas redes sociais, já o motorista do aplicativo que usou o painel do carro exposto na foto deve remover a propaganda irregular. A denúncia partiu do órgão de direção nacional do partido político União Brasil.

De acordo com resolução divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) fica proibido fazer propaganda eleitoral em táxis, carros destinados a aplicativos como o Uber, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo. Veículos particulares que estejam prestando serviço a órgão público também não poderão veicular propaganda de candidatos. A determinação prevê também a proibição de divulgação de candidatos em outdoors e em painéis eletrônicos.

O formato dos adesivos também tem tamanho estabelecidos e não podem superar quatro metros quadrados. A divulgação de candidatura em igrejas também não será permitido por se tratar de bem de uso comum. Nos estabelecimentos penais e unidades de internação é vedada a realização de propaganda eleitoral, porém é permitido o acesso a propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão e também aquela veiculada na imprensa escrita.

Está proibido também a veiculação de propaganda eleitoral em emissoras de rádio situada em cidade fronteiriça, instalada no território estrangeiro e que a repercussão se dá no Brasil. O responsável, se infringir a determinação, será processado pela prática de abuso de poder ou do uso indevido de meio de comunicação social.

A pena por propaganda eleitoral varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

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