Nova lei cria pagamento automático da pensão alimentícia por Pix; veja como vai funcionar

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Pix automático vale apenas para pensões fixadas pela Justiça ou homologadas em acordo (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Sistema permitirá débito automático na conta do devedor mediante decisão judicial; transferência não poderá ser cancelada sem autorização da Justiça

O pagamento da pensão alimentícia no Brasil passará a contar com um novo mecanismo para reduzir atrasos e facilitar o cumprimento das decisões judiciais. Sancionada pelo governo federal, a nova lei autoriza que os valores sejam debitados automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferidos diretamente ao beneficiário, modelo que ficou conhecido como “Pix Pensão”.

A medida cria uma forma permanente de transferência bancária vinculada a decisões judiciais ou acordos homologados pela Justiça. Na prática, o banco realizará o débito na data estabelecida pelo juiz e fará o crédito automaticamente na conta do beneficiário, sem que seja necessária uma autorização mensal do pagador.

Até agora, o pagamento dependia da iniciativa do devedor, que precisava efetuar a transferência por Pix, depósito, boleto bancário ou por meio de desconto em folha de pagamento, quando determinado. Com a nova regra, o cumprimento da obrigação poderá ocorrer de forma automática.

Outra diferença importante é que a transferência não poderá ser cancelada pelo titular da conta, como acontece com um Pix agendado convencional. Qualquer alteração, suspensão ou cancelamento do pagamento dependerá de nova decisão judicial.

O sistema será operado pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e utilizará ordens eletrônicas expedidas pela Justiça para executar os pagamentos.

Quem poderá utilizar

O Pix Pensão poderá ser solicitado por pessoas que já tenham uma pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou prevista em acordo homologado pela Justiça.

Também poderão requerer a medida mães, pais ou responsáveis legais que recebam a pensão em nome de crianças e adolescentes, além de beneficiários que possuam título executivo judicial reconhecendo a obrigação alimentar.

Não será necessário abrir uma conta bancária específica para receber os valores. Basta informar, no processo judicial, uma conta vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

Como pedir o pagamento automático

O pedido deverá ser apresentado no mesmo processo em que a pensão foi fixada, com auxílio de advogado, da Defensoria Pública ou, quando cabível, do Ministério Público.

Durante a solicitação, deverão ser informados os dados bancários de quem paga e de quem recebe a pensão, além da chave Pix, quando existir.

Se o juiz autorizar o pedido, será expedida uma ordem eletrônica contendo informações como o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e destino e o período de duração da obrigação. A partir daí, os débitos passarão a ocorrer automaticamente nas datas definidas pela Justiça.

O que acontece se não houver dinheiro na conta

A nova legislação também estabelece um procedimento para os casos em que não houver saldo suficiente na conta do devedor na data do vencimento.

Nessa situação, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos e o sistema poderá tornar indisponíveis valores existentes em outras contas bancárias ou aplicações financeiras do devedor, até o limite da dívida.

Assim que houver disponibilidade financeira, os recursos poderão ser bloqueados e transferidos ao beneficiário, conforme determinação judicial.

Entenda as principais regras do Pix Pensão

Quem pode solicitar

  • Beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
  • Pessoas contempladas por acordo homologado pela Justiça;
  • Pais, mães ou responsáveis legais que recebam a pensão em nome de crianças e adolescentes;
  • Beneficiários que possuam título executivo judicial reconhecendo a obrigação alimentar.

Como funciona

  • A pensão precisa estar definida por decisão judicial ou acordo homologado;
  • O pedido é feito no próprio processo judicial;
  • A solicitação deve ser apresentada por advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, quando cabível;
  • É necessário informar os dados bancários das partes envolvidas;
  • Após autorização do juiz, o banco passa a realizar os débitos automaticamente na data fixada.

O pagamento pode ser cancelado?

Não. Como a transferência decorre de uma ordem judicial, ela não pode ser cancelada unilateralmente pelo devedor. Qualquer modificação dependerá de nova decisão da Justiça.

E se faltar saldo?

Caso não haja recursos suficientes na conta indicada para o pagamento, a legislação permite que outros ativos financeiros do devedor sejam bloqueados até o limite do valor devido, garantindo que a obrigação alimentar seja cumprida assim que houver disponibilidade de recursos.

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