Mais de R$ 641 mil foram pagos por uma operadora de telecomunicações ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC/MS). A medida é consequência de uma decisão definitiva, concordada pela empresa e sem possibilidade de recurso.
Conforme explicou o Ministério Público (MPMS), a 25ª Promotoria de Justiça ingressou com uma ação civil pública por práticas abusivas e cobranças indevidas de mensalidades implementadas em contratos de prestação de serviços de televisão por assinatura na Capital.
A própria empresa restituiu diretamente 1.664 clientes que se habilitaram. Ficaram sem reembolso 1.760 usuários que não reclamaram individualmente dentro do prazo legal.
Valores não reclamados vão para a coletividade
Dessa forma, o MPMS aplicou o instituto jurídico do fluid recovery (art. 100 do Código de Defesa do Consumidor), ou seja, os valores não reclamados são revertidos ao fundo público.
A medida impede que a empresa se beneficie do próprio erro, financiando ações de proteção ao consumidor para toda a comunidade. A empresa recorreu questionando valores e índices, mas o TJMS e o Superior Tribunal de Justiça confirmaram a condenação com correção pela taxa Selic.
O valor atualizado chega a R$ 656 mil. Agora depositado, será reinvestido em projetos e orientação ao consumidor em Mato Grosso do Sul.



















