PL torna obrigatória divulgação detalhada de viagens pagas com recursos públicos em MS

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(Foto: Wagner Guimarães/ALEMS)

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 103/2026, que amplia a transparência sobre gastos com viagens da Administração Pública Estadual — direta e indireta — e estabelece regras claras para ressarcimento e punições.

Regras principais

📋 O que deve ser publicado

Todas as viagens custeadas total ou parcialmente por recursos estaduais — inclusive por convênios ou parcerias — devem aparecer individualmente nos sites oficiais, com:

  • Nome completo do beneficiário;
  • Destino e motivo do deslocamento;
  • Período da viagem;
  • Número de diárias e valores discriminados (passagens, hospedagem, alimentação etc.).

A divulgação só pode ser omitida em casos previstos na Lei de Acesso à Informação (sigilo legal), com decisão fundamentada da autoridade competente.

💰 Ressarcimento obrigatório

Qualquer despesa que não esteja ligada diretamente às funções do cargo ou ao interesse público deverá ser devolvida integralmente ao erário, com correção monetária. A regra vale também para acompanhantes ou familiares sem justificativa oficial.

⚠️ Infrações e punições

São consideradas faltas graves:

  • Omitir, atrasar ou publicar dados incompletos/falsos;
  • Autorizar ou pagar viagens sem justificativa;
  • Deixar de apurar ou cobrar ressarcimento.

Os responsáveis — tanto quem viaja quanto quem autoriza — estão sujeitos a sanções administrativas, além de possíveis processos civis, eleitorais e penais. Os valores não devolvidos em até 30 dias após decisão definitiva podem ser inscritos em dívida ativa.

Próximos passos

Após o prazo para emendas, o texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), depois passa por outras comissões e votação em dois turnos no plenário. Se aprovado e sancionado, entra em vigor na data de publicação.