Determinação ainda prevê o recolhimento dos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis
15/08/2019 16h29
Por: Redação
A direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) determinou o cumprimento imediato do despacho do presidente Jair Bolsonaro que suspende o funcionamento dos radares móveis em rodovias federais do País.
A medida não vale para radares fixos, que continuarão funcionando, e nem para rodovias estaduais e municipais, que não são de responsabilidade da PRF.
A informação é confirmada em nota encaminhada à imprensa. Em decisão administrativa, o comando da PRF determina a todos os gestores e servidores da corporação que adotem as providências necessárias para colocar a nova regra em funcionamento.
A PRF informa que a determinação vale até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias pública. A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida se aplica aos seguintes tipos de radares móveis:
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instalado em veículo parado ou sobre suporte (estável);
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instalado em veículo em movimento;
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direcionado manualmente para os veículos (portátil)











