Prisão de candidatos fica restrita durante período eleitoral; veja as regras

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Urna eletrônica eleições mulher (Foto: Tribunal Superior Eleitoral/TSE)

Proteção começa neste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno das eleições

Candidatos das Eleições 2026 passam a ter, a partir deste sábado (19), uma proteção específica contra prisões e detenções durante o período que antecede a votação. A regra prevista no Código Eleitoral impede que candidatos sejam presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição para o primeiro turno segue até 6 de outubro, dois dias após a votação marcada para 4 de outubro.

A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa 15 dias antes da eleição. A medida busca assegurar o exercício das atividades eleitorais e evitar que uma prisão interfira no andamento da disputa.

Quando a prisão de um candidato é permitida

A proteção não significa que candidatos tenham imunidade absoluta. A prisão continua sendo possível quando houver flagrante delito, ou seja, quando a pessoa estiver cometendo um crime ou for encontrada logo após a prática da infração.

Se ocorrer uma prisão durante esse período, o candidato deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz. Cabe à autoridade judicial verificar a legalidade da detenção e, se identificar alguma irregularidade, determinar o relaxamento da prisão.

Entre as situações que podem resultar em prisão em flagrante estão crimes eleitorais, como compra de votos e outras condutas previstas na legislação eleitoral.

A prisão em flagrante, por si só, também não significa perda automática da candidatura. Eventuais consequências sobre a elegibilidade dependem das hipóteses previstas na legislação eleitoral e das decisões da Justiça Eleitoral.

Como fica em caso de segundo turno

O eventual segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. A votação será realizada para presidente e governador nos locais em que houver necessidade de nova disputa.

Para os candidatos que permanecerem na disputa, a proteção contra prisão começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, também com exceção dos casos de flagrante delito.

Eleitores também têm proteção

O Código Eleitoral prevê uma proteção semelhante para os eleitores, mas por um período menor. A regra começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento da eleição.

No primeiro turno, a proteção aos eleitores começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro. No eventual segundo turno, o período será de 20 a 27 de outubro.

Diferentemente da regra aplicada aos candidatos, a proteção dos eleitores prevê três exceções: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

E mesários e fiscais?

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção específica. Durante o exercício das funções eleitorais, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

A regra está no mesmo artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece a proteção para integrantes das mesas receptoras e fiscais durante o período em que estiverem desempenhando suas funções.

Datas das Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, nas duas datas.