Quem pode e quem não pode disputar uma eleição? Entenda as regras da lei

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Urna eletrônica (Foto: Justiça Eleitoral)

Legislação define critérios para candidaturas e estabelece situações que tornam uma pessoa inelegível

Em meio às discussões que antecedem as eleições, uma dúvida costuma ganhar espaço entre eleitores e futuros candidatos: afinal, quem está apto a disputar um cargo público e quais situações podem impedir uma candidatura? A resposta está prevista na legislação eleitoral brasileira, que estabelece critérios objetivos para definir quem é elegível e quem se torna inelegível.

As regras de elegibilidade e inelegibilidade estão previstas na Constituição Federal, no Código Eleitoral e na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). O objetivo é garantir que apenas cidadãos que atendam aos requisitos legais possam concorrer a cargos eletivos, além de impedir a participação de pessoas enquadradas em situações que comprometam a lisura do processo democrático.

Na prática, é considerado elegível quem reúne todas as condições exigidas pela legislação para registrar uma candidatura. Entre os requisitos básicos estão possuir nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral e, no caso dos homens, estar em dia com as obrigações militares.

Além disso, a legislação exige filiação a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição e domicílio eleitoral no município ou estado onde a pessoa pretende concorrer. Também é necessário cumprir a idade mínima exigida para cada cargo.

Para disputar uma vaga de vereador, o candidato deve ter pelo menos 18 anos. A idade mínima sobe para 21 anos nos casos de deputado estadual, deputado federal, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz. Para governador e vice-governador, o limite é de 30 anos, enquanto candidatos a presidente da República, vice-presidente e senador precisam ter, no mínimo, 35 anos completos.

Já a inelegibilidade corresponde ao impedimento legal de disputar uma eleição por determinado período. Em muitos casos, essa condição decorre do descumprimento dos requisitos básicos ou do enquadramento em hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa, como condenações por crimes graves, perda de direitos políticos ou punições relacionadas ao exercício de funções públicas.

Pela legislação atual, políticos condenados por órgãos colegiados ou que tenham praticado determinadas irregularidades podem ficar impedidos de concorrer por oito anos, contados a partir das situações previstas em lei. O mesmo prazo se aplica, por exemplo, a candidatos condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, compra de votos, abuso de poder econômico ou político, além de irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha.

Outro ponto previsto na legislação é a chamada inelegibilidade reflexa. A regra impede que cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, de ocupantes de cargos do Poder Executivo — como presidente da República, governadores e prefeitos — concorram ao mesmo cargo ou em determinadas circunstâncias, quando houver vínculo com quem esteja no exercício do mandato ou tenha substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição.

Também podem ser considerados inelegíveis agentes públicos condenados por abuso de poder político ou econômico, pessoas que perderam mandato por infração funcional, profissionais afastados do exercício da profissão por infração ético-disciplinar e magistrados ou membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo ou solicitado exoneração durante a tramitação de processos administrativos disciplinares.

Especialistas destacam que conhecer essas regras é importante não apenas para quem pretende disputar um cargo eletivo, mas também para os eleitores. A compreensão dos critérios de elegibilidade e inelegibilidade ajuda a combater a disseminação de boatos e informações falsas sobre candidaturas e contribui para um debate público baseado nas normas previstas pela legislação eleitoral brasileira.