Sancionada lei que proíbe canudos de plástico em MS

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A lei foi publicada nesta quinta-feira (18) em Diário Oficial do Estado (DOE) e passa a valer em 30 dias.

18/07/2019 08h34
Por: Redação

O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de Mato Grosso do Sul. Seus efeitos passam a valem no prazo de 30 dias.

O PL é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) e veda a distribuição destes materiais em hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos.

Os canudos de plástico poderão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável.

Os comerciantes têm o prazo de 12 meses para substituir os canudos e a lei começa a valer dentro de 30 dias. A fiscalização e a aplicação serão realizadas pelos órgãos competentes.

Na publicação da lei, o governador vetou um artigo da lei proposta pelo deputado Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre penalidades para quem não cumprir a lei. Inicialmente, o projeto de lei previa advertência, multa e suspensão de licença de funcionamento em caso de descumprimento.

O governador considera que já existe a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que tipifica como crime a poluição de qualquer natureza.

Igualmente, há a Lei Estadual nº 90, de 2 de junho de 1980 e o Decreto Estadual nº 4.625, de 7 de
junho de 1988, que estabelecem infrações e penalidades pelo descumprimento das normas ambientais estaduais, o que já possibilita infração e penalidade.

Estabelecimentos devem trocar plástico por canudos comestíveis ou biodegradáveis. Bruno Avellar