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sexta-feira, 26 de abril, 2024
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STF nega prazo maior para Anvisa decidir sobre Sputnik V

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na manhã de hoje (26), um pedido da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para suspender o estipulado prazo, dado pelo magistrado, de análise sobre pedidos de importação da vacina Sputnik V, desenvolvida na Rússia contra a Covid-19.STF nega prazo maior para Anvisa decidir sobre Sputnik VSTF nega prazo maior para Anvisa decidir sobre Sputnik V Como o Enfoque MS noticiou no inicio da noite de sexta-feira (23), a Agência havia anunciado que nesta segunda-feira, iria decidir sobre o pedido de meses que está em analise.

A nova negativa vem da demora na liberação da nova vacina ante já também que a 13 dias, em 13 de abril, Lewandowski determinou que a Anvisa analisasse em 30 dias (contados deste a entrada de ação) um pedido do estado do Maranhão para importar a vacina. O imunizante, que já é utilizada em diversos países como a Argentina, a continental Russia e outros grandes país, mas aqui seu uso, emergencial ou definitivo, ainda não foi autorizado pela agência no Brasil. Ele também proferiu ordens similares relativas aos estados do Piauí, Amapá e Ceará. Em todos os casos, os prazos se encerram nesta semana, até sexta-feira, dia 30. 

Diante do prazo determinado pelo ministro, a Anvisa marcou uma reunião extraordinária de sua diretoria para esta segunda-feira (26), às 18h, quando deve avaliar os pedidos de autorização excepcional de importação e distribuição (AET) da Sputnik V feito pelos estados.

Contudo, ou apesar de ter amrcado para hoje a reunião, a Anvisa havia peticionado a Lewandowski, na semana passada, que suspendesse o prazo de 30 dias para a análise dos pedidos de importação. Tal prazo está previsto na Lei 14.124/2021, que trata de medidas excepcionais para aquisição de vacinas e insumos para o combate à pandemia de covid-19.

Argumentos da Anvisa

A agência argumentou, entre outros pontos, que “o relatório da autoridade russa para concessão do registro da Sputnik V não é público e não há dados em outras fontes capazes de trazer as informações sobre qualidade, eficácia e segurança para o processo de importação em questão”.

Ao negar o pedido, nesta segunda (26), Lewandowski afirmou que não há brecha na legislação que permita a suspensão do prazo de 30 dias. “O elastecimento do prazo pretendido pela Anvisa não só contraria a letra da Lei nº 14.124/2021, como também o seu espírito, eis que sua edição foi motivada pela exigência de dar-se uma resposta célere aos pedidos de aprovação das vacinas já liberadas por agências sanitárias estrangeiras e em pleno uso em outros países”, escreveu o ministro.

Lewandowski afirmou que cabe à Anvisa não autorizar o pedido de importação ou uso emergencial da vacina, mas que tal decisão deve estar embasada tecnicamente, “não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, escreveu o ministro.

Ele reafirmou que, caso a Anvisa não decida sobre os pedidos de autorização de importação e distribuição no prazo de 30 dias, os estados ficam automaticamente autorizados a importar e distribuir a Sputnik V.  

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