STJ confirma pena de oficial da PM-MS por propina de R$ 200 mil que lhe soma 20 anos de outras condenações

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Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (foto: Marcelo Casal Jr - AB)

O ainda tenente-coronel da PM-MS (Polícia Militar de MS), Admilson Cristaldo Barbosa, agora acumula pena de quase 21 anos de prisão condenações por diversos crimes. O total de anos já era conhecido e contabilizado, mas que foi ratificado, nesta semana pela 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou, por unanimidade, agravo regimental e manteve a condenação do oficial a quatro anos, nove meses e 18 dias, em especifico, por corrupção passiva. A presente confirmação de condenação, ratifica a pena dada em 2020 pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS).

Com a nova sentença, Cristaldo acumula condenação de 20 anos, oito meses e 36 dias de reclusão. Ele foi preso na Operação Oiketicus, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) em maio de 2018. O oficial foi condenado por ajudar a Máfia do Cigarro em troca de propina. Após, ele foi condenado pelo TJ-MS por ter recebido R$ 200 mil de propina quando atuou como segurança no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).

Como a sentença transitou em julgado, o oficial da PM começou a cumprir a pena no dia 26 de abril deste ano. Conforme o relatório da ministra Laurita Vaz, do STJ, a denúncia não é inepta como alega a defesa. Ela negou o recurso em julgamento realizado no dia 28 de junho deste ano.

A defesa de Barbosa já ingressou com embargo de declaração contra a decisão da turma. O tenente-coronel foi preso na Operação Oiketicus, deflagrada pelo Gaeco contra policiais militares envolvidos com a Máfia do Cigarro em maio de 2018. Ele foi condenado por três vezes.

STJ confirma pena de oficial da PM-MS por propina de R$ 200 mil que lhe soma 20 anos de outras condenações
Admilson Cristaldo (foto: arquivo / PM-MS)

Histórico da condenação no Estado

A 3ª Câmara Criminal do TJ-MS condenou o tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa a quatro anos, quatro meses e 8 dias por corrupção passiva por ter recebido propina de R$ 200 mil entre janeiro de 2015 e abril de 2016. Ele chegou a ser absolvido desta denúncia por falta de provas pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, em junho do ano passado.

A reviravolta ocorreu em junho de 2020, em julgamento da 3ª Câmara Criminal do TJMS. O relator foi o desembargador Jairo Roberto de Quadros, que foi acompanhado pelos desembargadores Dileta Terezinha Souza Thomas e Luiz Cláudio Bonassini da Silva.

Cristaldo foi acusado de receber a propina no período em que foi assessor militar do TCE-MS. Para justificar o gasto com roupas de grife, carro e moto de luxo, banheira, bicicleta, entre outros, ele destacou que recebia ajuda do irmão. Dois ex-presidentes do TCE, conselheiros Waldir Neves e Cícero de Souza, prestaram depoimento para atestar a boa conduta do militar.

O Gaeco destacou que Admilson Cristaldo Barbosa apresentava padrão de vida totalmente incompatível com seus rendimentos desde o início de 2015, quando pagou R$ 35 mil em moto Harley Davidson, R$ 25,7 mil em roupas na Prada Brasil, R$ 3,5 mil em uma ducha, R$ 28 mil na banheira e R$ 215 mil em veículo Jeep Grand Cherokee.

Outro ponto foi a relação dele com os assessores do Tribunal de Contas. Denis Peixoto Ferrão emitiu R$ 650 mil em notas promissórias. Em depoimento, ele disse que emitiu o documento em valor alto para ajudar Admilson a obter empréstimo bancário. O diretor de controle interno da corte fiscal, Parajara Moraes Alves Júnior, teria recebido R$ 165 mil.

Para os desembargadores, não há dúvidas de que houve pagamento de propina. Em determinado ponto, Quadros destaca que não se emite recibo das vantagens indevidas. “Inclusive, oportuno consignar ser inconteste que o réu exercia função tipicamente militar durante o período de cedência ao Tribunal de Contas Estadual, conforme se observa das oitivas colhidas de servidores, oficiais militares e até mesmo de Conselheiro. Por isso, insubsistente a afirmação de que as provas são insuficientes a demonstrar que as aquisições do réu decorreriam de vantagens indevidas recebidas à época que ocupava função militar junto ao TCE/MS”, concluiu.

“Ora, exigir maiores provas das que estampam o presente caderno processual, além de despiciendo, seria o mesmo que descreditar o trabalho dos órgãos de controle e fiscalização financeiros, inclusive inviabilizando o combate e repressão à corrupção endêmica que assola a Administração Pública desse país, de sorte a consagrar verdadeira impunidade, colocando em xeque, perante à sociedade, a própria moralidade e probidade do organismo estatal”, alertou.

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