20.8 C
Campo Grande
quarta-feira, 24 de abril, 2024
spot_img

Trabalho da AGEMS na regulação do transporte garante equilíbrio e atendimento amplo à população

O trabalho da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) no transporte de passageiros tem foco na melhor prestação do serviço, com a garantia do equilíbrio entre os interesses dos prestadores, do Estado, que faz a concessão, e do usuário.

Diferente de um serviço privado, em que o cidadão pode escolher se quer ou não contratar, no serviço público é preciso garantir a oferta mesmo nos lugares mais distantes, nas linhas que dão prejuízo e onde não haveria interesse de atuação de uma empresa que busca lucro.

É isso o que o novo Marco Legal propõe: fazer cumprir a política pública definida para o setor e preservar os pontos fundamentais do serviço adequado. Isso significa manter a regularidade, continuidade, eficiência, segurança e tarifa justa dentro do transporte. No serviço público, a prioridade é garantir o interesse coletivo sobre o individual.

“A AGEMS não é uma agência política, ela é uma Autarquia que regula, fiscaliza e busca o equilíbrio dos serviços públicos para a população”, afirma o diretor-presidente da Agência, Carlos Alberto de Assis.

Características próprias de MS e garantia do direito do usuário

As condições geográficas, as distâncias, a maior ou menor quantidade de usuários foram levados em conta na elaboração do projeto.

Como serviço público, o sistema precisa “olhar” para toda essa realidade. Os transportadores operam tanto linhas que são lucrativas, quanto as que não dão lucro, mas que precisam existir para atender a todos os usuários.

Dessa forma, no transporte regulado a empresa tem a obrigação de cumprir os horários estabelecidos, com qualquer quantidade de passageiros; tem que passar por vistoria dos veículos para a segurança da viagem e tem que comprovar possuir seguro de vida para os passageiros. E, também, muito importante: empresas do sistema público regular devem cumprir todas obrigações das leis trabalhistas e fazendárias.

A normatização não impede o serviço de fretamento, que tem características privadas e pode ser oferecido de diferentes formas, desde que não interfira no sistema regular, promovendo o desequilíbrio e prejudicando o usuário que necessita desse serviço.

Nova Lei e Modernização
Após mais de quatro décadas de criação, Mato Grosso do Sul terá um novo Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

A nova lei irá promover a atualização regulatória do serviço, que até então era amparado no Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998, época que ainda cabia ao antigo Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul (DERSUL). Nessas quatro décadas muita coisa mudou, entre elas a criação da AGEMS.

A partir de compromisso assumido em 2019 pelo Governo do Estado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual, diversos estudos foram realizados, sob coordenação da Secretaria de Infraestrutura, AGEMS e Escritório de Parcerias Estratégicas.

“Houve um empenho muito grande para termos o projeto para um novo sistema dentro do prazo previsto. E o que está sendo proposto alinha a continuidade da oferta do serviço, que não pode parar, com inovações e melhorias que acontecerão gradativamente”, complementa Assis.

Com as novas diretrizes, o monitoramento do desempenho das empresas será maior, e o modelo de exploração do serviço estará mais perto da necessidade de quem utiliza esse tipo de transporte nas diferentes regiões de Mato Grosso do Sul.

Estudos foram feitos com outras agências estaduais, com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e dentro do próprio sistema que está em funcionamento no Estado, “para estabelecer um plano inovador e eficaz, que melhor se adeque às condições demográficas e econômicas” locais, conforme justifica a proposta do Executivo.

Modelos de operação do serviço

A nova lei regulamenta as modalidades de exploração, considerando opção de Concessão, Permissão e Autorização, sendo esta última um modelo que vem da remodelagem do papel do Estado, quando deixa de executar a atividade econômica e passa a planejar essa execução por terceiros.

Haverá ferramentas de verificação contínua do Sistema TRIP, com indicadores que serão medidos anualmente, garantindo ao usuário a manutenção da qualidade do serviço ou a substituição rápida e desburocratizada do prestador de serviço por outro.

Fale com a Redação