André Mendonça vota contra suspensão da lei do piso da enfermagem

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Análise será retomada com voto de André Mendonça (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça divergiu dos colegas e votou pela manutenção do piso salarial da enfermagem neste domingo (11). O julgamento, que começou sábado (10) no plenário virtual, está com cinco votos a um para manter os pagamentos do piso salarial suspensos até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei. Ainda faltam votar Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

A sessão, que começou em plenário virtual, está com cinco votos a um para manter os pagamentos suspensos até que sejam feitos novos cálculos sobre as possibilidades de financiar a nova lei — o julgamento deverá ter fim na próxima sexta-feira (16).

Como justificativa de seu voto, Mendonça explica que “é preciso que se verifique, no caso concreto, (…) a ‘conveniência política da suspensão da eficácia’ do ato normativo questionado, considerando, sobretudo, a deferência que a Corte Constitucional deve ter, em regra, perante as escolhas e sopesamentos feitos pelos Poderes Legislativo e Executivo”.

Mendonça disse que “a postura que se convencionou denominar como autocontenção judicial se impõe”. “Penso que se aplicam as considerações (…) a recomendar postura inicial de maior autocontenção por este Excelso Pretório [o Supremo], privilegiando-se as chamadas ‘virtudes passivas’ da Corte.”

O ministro ainda afirmou que o piso nacional da educação foi julgado pelo Supremo, ocasião em que o tribunal confirmou sua constitucionalidade. Mendonça destacou que o piso nacional dos agentes comunitários de saúde e controle de endemias não foi julgado ainda, mas o tema já ganhou repercussão geral, e a remuneração mínima dessa categoria segue em vigor.

Votos contrário

O relator, Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia para suspender a remuneração mínima de pouco menos de R$ 5.000 por mês. Barroso deu dois meses para o Congresso e o Executivo explicarem o impacto financeiro da medida e as fontes de dinheiro para pagar as despesas.

O piso salarial da enfermagem

O piso salarial da enfermagem contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros. O primeiro pagamento do novo piso aconteceria na última segunda-feira (5).

De acordo com a lei, enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados. A remuneração mínima de técnicos de enfermagem seria de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiros corresponderia a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

Após o piso entrar em vigor, o STF foi acionado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que pediu ao Tribunal que declare a lei inconstitucional e revogue os efeitos dela. A entidade alega que a norma que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados pelos entes para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, por meio de uma liminar, suspender o piso. A decisão vale até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade; a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa; e a qualidade dos serviços, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.