Dino determina que indicação de emendas por presidentes de partidos seja considerada nula

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Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Decisão do STF também manda Câmara e Senado comunicarem órgãos envolvidos no processamento dos recursos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que atos que atribuam a presidentes de partidos políticos ou a ex-parlamentares a autoria ou o poder de indicação de emendas parlamentares sejam considerados nulos. A decisão também prevê medidas contra partidos que não prestarem informações solicitadas pela Corte.

Dino determinou que Câmara e Senado comuniquem imediatamente seus órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das emendas sobre a decisão.

Segundo o ministro, qualquer documento ou comunicação que atribua a dirigentes partidários ou ex-parlamentares a titularidade ou o poder de indicar emendas não poderá ser utilizado como fundamento para a execução de despesas públicas.

“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”, afirmou Dino na decisão.

O ministro também fixou prazo de cinco dias úteis para que os partidos que ainda não responderam ao STF se manifestem sobre eventual participação de dirigentes na distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. O prazo é considerado improrrogável.

Caso as legendas não apresentem as informações dentro do período determinado, estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.

Presidentes de dois partidos são intimados

Dino determinou ainda a intimação pessoal dos presidentes do Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), e do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP). As duas siglas foram as únicas, segundo a decisão, que não haviam enviado resposta ao STF.

Paulinho da Força afirmou que aguarda a notificação para encaminhar os esclarecimentos solicitados. O Podemos ainda não havia se manifestado.

O prazo para que 21 partidos respondessem ao STF sobre a possível participação de dirigentes na gestão de emendas terminou na quarta-feira (19).

As informações apresentadas pelas legendas serão encaminhadas à Polícia Federal, conforme determinação de Dino.

Indicação de emendas é atribuição de parlamentares

Nas manifestações encaminhadas ao STF, a maioria dos partidos afirmou que seus presidentes não possuem cotas próprias de emendas nem poder formal para definir a aplicação dos recursos.

A indicação de emendas parlamentares é uma prerrogativa de deputados federais e senadores. A decisão de Dino busca esclarecer a responsabilidade formal pela indicação e execução desses recursos e impedir que documentos informais sejam utilizados para atribuir essa competência a dirigentes partidários ou ex-parlamentares.

A determinação ocorre no contexto das investigações conduzidas pelo STF sobre a destinação e a execução de emendas parlamentares.

Em julho, Dino determinou o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Eduardo Cunha, em investigação relacionada a suspeitas de desvio de recursos de emendas.