Tribunal de Justiça de MS realiza leilão de sucatas até inicio de dezembro

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No Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 25 de novembro, está publicado o edital 072/2022 de leilão eletrônico de veículos apreendidos. Diferente da grande maioria dos leilões promovidos pelo TJMS, este possui apenas lotes formados por sucatas. Para visualizá-los, basta acessar o site www.mariafixerleiloes.com.br. Os lances serão on-line e estão abertos até o dia 9 de dezembro. 

Todos os veículos leiloados apresentam débitos/restrições e estão para alienação seguindo Resolução nº 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS nº 450/2019. O certame é realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, mais especificamente pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual. Para participar é necessário que o interessado acesse previamente o portal digital da Mega Leilões para realizar o seu cadastro de forma inteiramente gratuita. 

Ao todo são 16 lotes de veículos que somente podem ser arrematados por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito. Todos se encontram em pátio de Ponta Porã e podem ser visitados pelos interessados no endereço indicado no anexo do edital e no site do leiloeiro entre os dias 6 e 8 de dezembro, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, oportunidade em que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças. 

Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada no anexo do edital.

O bem arrematado somente será entregue pelo leiloeiro ao arrematante ou procurador após a comprovação dos pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais documentos necessários à transferência (auto de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.). O arrematante disporá do prazo de até cinco dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento. 

Importante ressaltar que, como o leilão consiste em modalidade de licitação, o leiloeiro público oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.

Fonte: Ascom TJ-MS