A família do comerciante morto por um policial militar em decorrência de uma discussão dentro de uma lanchonete, no interior de Mato Grosso do Sul, vai receber 200 salários mínimos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
A decisão foi publicada nesta semana, conforme consta, a família ingressou com duas ações, ambas julgadas procedentes pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
O Estado foi condenado a pagar 50 salários mínimos a cada um dos pais da vítima e a 100 salários ao filho, menor de idade, que também teve reconhecido direto à pensão.
Para o juiz responsável pela sentença, “são evidentes e inegáveis os danos morais experimentados pelos demandantes, decorrência natural da perda de um filho, ainda mais por se tratar de homicídio, em que a ruptura foi imediata”.
O Judiciário considerou que havia responsabilidade civil objetiva do Estado, uma vez que o policial efetuou os disparos utilizando a arma da PM, mesmo estando em horário de folga.
Em sua defesa, o Governo argumentou que não tinha a obrigação, uma vez que o soldado estava agindo como civil no momento, o que foi rejeitado tanto em primeiro grau quanto na apelação julgada pela 1 ª Câmara Cível.
O outro ponto contestado foi o valor da indenização, com pedido de redução, o que também foi negado pelo Judiciário.


















