Anuário: três em cada quatro leis contestadas no STF são consideradas inconstitucionais

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(Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Estados lideraram o número de leis invalidadas pelo Supremo, enquanto todas as normas municipais analisadas em 2025 tiveram algum trecho considerado inconstitucional

Questionadas por supostas violações à Constituição, três em cada quatro normas analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 acabaram sendo invalidadas, total ou parcialmente. Levantamento do Anuário da Justiça Brasil 2026 mostra que a Corte considerou inconstitucionais 178 das 242 normas julgadas em ações de controle concentrado ao longo do ano.

O percentual de procedência das ações chegou a 74%, índice praticamente igual à média registrada nas últimas duas décadas, de aproximadamente 75%. Mesmo nos anos em que a taxa foi menor, como em 2016, o Supremo ainda declarou inconstitucionais 59% dos dispositivos analisados.

Segundo especialistas, o elevado número de decisões não pode ser atribuído apenas à qualidade técnica das leis aprovadas pelo Congresso Nacional e pelas assembleias legislativas. Para eles, fatores como a complexidade da Constituição de 1988, o fortalecimento do papel do STF na interpretação constitucional e o perfil das ações que chegam à Corte ajudam a explicar os números.

“O índice não indica só falha técnica do Legislativo, mas resulta da combinação de problemas na elaboração de leis, da complexidade da Constituição de 1988 e de um papel mais ativo do STF na interpretação e concretização dos princípios constitucionais. Também é importante considerar que chegam ao Supremo justamente os casos mais controversos e com maior potencial de conflito constitucional”, afirma o advogado constitucionalista Ilmar Muniz.

Na avaliação do advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha, atribuir o percentual exclusivamente ao Poder Legislativo seria uma simplificação. Segundo ele, embora existam falhas na técnica legislativa e na observância dos limites constitucionais durante a elaboração das normas, outros fatores também influenciam o resultado dos julgamentos.

Leis estaduais concentram maior índice de invalidação

Os dados do Anuário mostram que as normas estaduais foram as que mais tiveram dispositivos derrubados pelo STF em 2025. Das 108 leis estaduais analisadas, 89 foram consideradas inconstitucionais, total ou parcialmente, o equivalente a 82% do total. Entre as constituições estaduais, o índice foi ainda maior, alcançando 89%.

No âmbito federal, o Supremo examinou 43 leis, das quais 24 tiveram trechos invalidados, representando 56% dos casos. Já entre as normas municipais, todas as 13 analisadas durante o ano foram consideradas inconstitucionais, integral ou parcialmente.

Relatores

O levantamento também identificou diferenças no volume de processos julgados por cada ministro. O ministro Nunes Marques foi o relator que mais analisou ações de mérito em 2025, totalizando 63 julgamentos.

Judicialização explica volume de ações

De acordo com o Anuário da Justiça, o fortalecimento do Judiciário como instância final para solucionar disputas políticas também ajuda a explicar a elevada taxa de inconstitucionalidade. Em diversos casos, grupos derrotados durante a tramitação de projetos no Legislativo recorrem ao STF para contestar a validade das normas aprovadas.

Especialistas destacam que as ações submetidas ao Supremo costumam envolver conflitos constitucionais complexos, o que naturalmente aumenta a probabilidade de invalidação das leis. “Os vícios mais frequentemente identificados pelo STF continuam sendo aqueles relacionados à competência legislativa e à iniciativa para apresentação de projetos de lei”, afirma Luiz Gustavo Cunha.

Ilmar Muniz acrescenta que a repetição de normas incompatíveis com entendimentos já consolidados pela Corte também contribui para o cenário. “A situação nos sugere uma combinação de fatores: deficiência nos mecanismos preventivos de controle de constitucionalidade, dificuldades institucionais de assimilação da jurisprudência da Corte e, em alguns casos, cálculo político de agentes públicos que aprovam determinadas medidas mesmo sabendo da possibilidade de futura invalidação judicial. Isso contribui para o aumento da judicialização e da sobrecarga do sistema constitucional”, avalia.

Para Cunha, a redução desse índice depende do aperfeiçoamento da técnica legislativa e de um controle mais rigoroso durante a tramitação das propostas. “O desafio contemporâneo consiste justamente em encontrar o ponto de equilíbrio entre o necessário controle de constitucionalidade e o respeito à autonomia dos Poderes democraticamente eleitos”, conclui.