A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-vereador por ato de improbidade administrativa relacionado a fraudes no pagamento de diárias na Câmara Municipal de Naviraí. O julgamento ocorreu no dia 18 de junho, sob relatoria do juiz convocado para atuar em 2º grau, Ricardo Gomes Façanha.
O caso tem origem na chamada “Operação Atenas”, investigação que apurou um esquema de concessão irregular de diárias a vereadores e servidores do Legislativo municipal. Segundo os autos, o réu teria apresentado relatórios de viagens com informações falsas e solicitado o pagamento de diárias referentes a deslocamentos que não teriam sido efetivamente realizados. A investigação apontou 24 episódios de irregularidades entre outubro de 2013 e outubro de 2014.
Entre outros pontos, a defesa questionou a validade das provas produzidas, especialmente os dados obtidos por meio de Estações Rádio Base (ERBs), utilizadas para identificar a localização do aparelho celular vinculado ao investigado.
O colegiado considerou que os relatórios da Polícia Federal, baseados no cruzamento de dados de telefonia, demonstraram que o então vereador se encontrava em localidades diferentes das informadas nos pedidos de diárias. Para os julgadores, o conjunto probatório evidenciou a inserção consciente de informações falsas com o objetivo de obter vantagem patrimonial indevida, caracterizando enriquecimento ilícito e dolo específico.
Além de manter a condenação por improbidade administrativa, a Câmara confirmou a indenização por danos morais coletivos. De acordo com o acórdão, a repercussão da Operação Atenas extrapolou os prejuízos financeiros e afetou a confiança da população nas instituições públicas e na moralidade administrativa.
O valor de R$ 30 mil fixado a título de danos morais coletivos foi considerado proporcional à gravidade dos fatos. Também foi mantida a multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial obtido de forma indevida.
Com a decisão, permanecem válidas as sanções impostas na sentença de primeiro grau, incluindo ressarcimento ao erário, perda dos valores recebidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenização por danos morais coletivos.





















