O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul amplia sua contribuição para o aprimoramento das práticas de proteção de crianças e adolescentes no sistema de Justiça com a participação de servidoras da instituição na obra Depoimento Especial em Prática, publicação que reúne fundamentos, orientações e experiências relacionadas à aplicação da escuta protegida, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.431/2017.
Coordenada por um dos idealizadores do projeto que deu origem ao chamado “Depoimento Sem Dano”, a obra apresenta aspectos essenciais para a realização do Depoimento Especial, entre eles técnicas de entrevista cognitiva e a produção antecipada de provas. O conteúdo busca fortalecer práticas que assegurem a proteção integral de crianças e adolescentes e contribuam para evitar a revitimização durante procedimentos judiciais.
A publicação constitui fonte de consulta para magistrados, assistentes sociais, psicólogos e demais profissionais que atuam no sistema de Justiça e na rede de proteção, ao reunir conhecimentos e experiências voltados ao aperfeiçoamento da escuta especializada e do Depoimento Especial.
Entre as contribuições da obra está o artigo “Por que respeitar a cultura das crianças e adolescentes no processo de depoimento especial? Uma análise intercultural a partir da experiência Guarani Kaiowá”, elaborado pelas servidoras do TJMS Doemia Ignes Ceni e Zeli Paim de Menezes Lopes Vasques, em parceria com as intérpretes e tradutoras forenses Rozidaria Ramires Piná e Micheli Alves Machado.
A participação das profissionais do Tribunal evidencia a relevância da experiência desenvolvida no âmbito do TJMS para o debate nacional sobre o Depoimento Especial, especialmente na construção de procedimentos que considerem as particularidades culturais das crianças e adolescentes atendidos pelo sistema de Justiça.
O trabalho também reforça a importância da atuação interdisciplinar e da qualificação permanente dos profissionais envolvidos na escuta protegida, contribuindo para uma prestação jurisdicional cada vez mais humanizada, inclusiva e alinhada ao princípio da proteção integral.


















