Justiça condena posto após abastecimento de Arla 32 em tanque de diesel danificar motor

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Foto: Divulgação

A Justiça condenou um posto de combustível ao pagamento de R$ 139,8 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a um cliente cujo veículo teve o motor danificado após o abastecimento incorreto de Arla 32 no tanque destinado ao óleo diesel. A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Brigido Lage, em substituição legal, pela 2ª Vara Cível e Criminal de Camapuã.

De acordo com o processo, o autor havia parado no posto, em 10 de junho de 2023, durante uma viagem de Campo Grande a Ponta Porã, para abastecer com Arla 32 o seu Jeep Commander Limited TD380, que tinha cerca de 20 mil quilômetros rodados e ainda estava na garantia.

O motorista informou que solicitou o produto e estacionou o veículo próximo à bomba específica. Enquanto o frentista realizava o abastecimento, ele se afastou momentaneamente para pegar água, mantendo o motor ligado para que a família permanecesse no veículo com o ar-condicionado acionado.

Segundo o autor, o veículo desligou sozinho e passou a apresentar no painel uma indicação de impureza no sistema de combustível. O frentista, conforme relatado no processo, não teria informado imediatamente que o Arla 32 havia sido colocado no tanque de diesel. Em vez disso, teria sido sugerido completar o tanque com óleo diesel para supostamente diluir uma possível impureza.

O veículo foi posteriormente encaminhado à concessionária Jeep, onde foram constatados danos graves no motor. Perícia realizada concluiu que o abastecimento do Arla 32 no reservatório destinado ao diesel provocou calço hidráulico e danificou o motor.

Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço. O laudo pericial apontou duas falhas: o abastecimento do veículo com o motor ligado e, principalmente, o abastecimento do Arla 32 no bocal destinado ao óleo diesel.

Para o juiz, não ficou caracterizada culpa exclusiva ou concorrente do consumidor. “O abastecimento do reagente Arla 32 no bocal destinado ao abastecimento do tanque de combustível (óleo diesel) provocou graves problemas mecânicos no motor do veículo do requerente, com danos de grande monta”, registrou a decisão.

Entre os danos materiais comprovados, foram reconhecidos R$ 125 mil referentes aos reparos realizados no veículo pela concessionária, R$ 5.040 relativos à locação de veículo durante o período em que o automóvel permaneceu indisponível e R$ 9.853,20 gastos com a produção antecipada da prova pericial. Ao todo, os danos materiais foram fixados em R$ 139.893,20.

Além dos prejuízos financeiros, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral. O autor ficou mais de seis meses sem utilizar o veículo e, segundo a sentença, não recebeu assistência suficiente da empresa para minimizar os prejuízos. Também foi considerada a necessidade de ajuizamento de uma ação de produção antecipada de provas e da própria ação de indenização.

Diante disso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

A seguradora que havia sido incluída no processo também foi condenada solidariamente pelos danos materiais, mas sua responsabilidade ficou limitada ao valor de R$ 50 mil, correspondente ao limite máximo de indenização previsto na apólice aplicável ao caso. A condenação por danos morais ficou exclusivamente a cargo do posto.