Lei Seca ganha novas regras e motoristas poderão ser testados para drogas

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(Foto: Rachid Waqued)

Resolução do Contran prevê triagem com teste de saliva e mantém bafômetro para fiscalização de álcool

A fiscalização da Lei Seca vai ganhar uma nova etapa nas blitze de trânsito em todo o Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou regras que regulamentam a identificação de outras substâncias psicoativas além do álcool, com uso de testes capazes de detectar drogas a partir da saliva.

As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União na terça-feira (18), mas os novos métodos de fiscalização só poderão ser utilizados após um período de 60 dias, necessário para a testagem e certificação dos equipamentos.

A Resolução nº 1.031 atualiza os procedimentos definidos em 2013. Segundo o Contran, a norma não cria novas infrações, mas regulamenta mecanismos de fiscalização que já estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como será a fiscalização

Uma das novidades é a utilização de um teste passivo de alcoolemia, que funciona como uma espécie de triagem antes do bafômetro. O equipamento busca identificar a presença de álcool e pode indicar se o motorista deve passar por uma avaliação mais detalhada.

Quando houver suspeita de consumo de outras substâncias, poderá ser utilizado um dispositivo para coleta de saliva. O teste fornece um resultado positivo ou negativo para determinadas substâncias no momento da fiscalização.

Entre as substâncias que poderão ser identificadas estão anfetamina, cocaína, MDMA, heroína, LSD, THC, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos, morfina, metanfetamina e MDPV.

O equipamento, porém, não informa a quantidade consumida. Além disso, o teste para drogas não substitui o bafômetro, que continuará sendo utilizado para medir a concentração de álcool no organismo.

Teste positivo não é suficiente para autuação

O resultado positivo no teste de triagem não poderá, sozinho, ser utilizado para incriminar o motorista. A identificação servirá como etapa inicial da fiscalização e poderá levar a procedimentos complementares.

Mesmo sem o equipamento para detectar drogas, o agente de trânsito poderá avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Nesse caso, será necessário registrar pelo menos dois sinais de alteração no auto de infração ou em documento específico.

A norma também mantém a possibilidade de o motorista se recusar a realizar os testes. A recusa, no entanto, continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Reteste em caso de álcool residual

Outra mudança estabelece regras para a realização de um novo teste quando houver possibilidade de interferência de elementos externos no resultado.

Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos podem deixar resíduos de álcool na boca por determinado período. Nesses casos, a regulamentação prevê a realização de um reteste antes de qualquer conclusão.

A medida busca evitar que a presença momentânea de álcool na boca provoque um resultado que não corresponda à concentração de álcool no organismo.

O que acontece em acidentes

As novas regras também estabelecem procedimentos para situações de acidentes de trânsito.

Quando possível, os envolvidos deverão ser submetidos aos testes para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Em acidentes com morte, a realização do exame para álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatória.

A fiscalização poderá considerar tanto os resultados dos testes quanto sinais de alteração da capacidade psicomotora apresentados pelo motorista.

Quando começa a valer

A resolução já está em vigor, mas os novos métodos de fiscalização terão um período de adaptação de 60 dias.

Nesse intervalo, os equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas deverão passar por testes e certificação antes de serem utilizados nas operações de trânsito.

A regulamentação também não obriga os órgãos de trânsito a utilizar um modelo específico de equipamento. Os aparelhos, porém, deverão cumprir os requisitos técnicos e passar pelo processo de certificação.

A mudança amplia os procedimentos da Lei Seca, que passam a considerar não apenas o consumo de bebidas alcoólicas, mas também outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de condução de veículos.