Supremo reconheceu que estados podem explorar loterias, enquanto nova MP determina o fim das apostas de quota fixa em todo o país
A Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil abriu uma nova frente de disputa jurídica: o alcance das autorizações concedidas por estados. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (25) determina o fim das apostas de quota fixa em todo o território nacional, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2020 reconheceu que estados podem explorar loterias, entendimento que agora pode ser levado à Justiça por empresas e governos estaduais.
O ponto central da discussão é uma decisão unânime do STF tomada em setembro de 2020. Ao julgar ações que questionavam normas relacionadas à exploração de loterias, o Supremo afastou o entendimento de que a União teria exclusividade sobre a exploração desses serviços e reconheceu a possibilidade de atuação dos estados e do Distrito Federal, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A decisão analisou, entre outros processos, questionamentos sobre normas do estado de Mato Grosso. O Supremo diferenciou a competência da União para legislar sobre sistemas de loterias da possibilidade de exploração desses serviços pelos demais entes federativos.
Foi com base nesse entendimento que alguns estados passaram a estruturar seus próprios modelos de loteria e a conceder autorizações para modalidades de apostas. A existência dessas licenças estaduais passou a ser um dos pontos de atenção após a publicação da nova MP.
O que diz a nova medida provisória
A Medida Provisória nº 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional, tanto em meios físicos quanto virtuais.
A norma inclui as apostas relacionadas a eventos esportivos e os jogos on-line. O texto também afirma expressamente que a medida se aplica à exploração de apostas de quota fixa pelos estados e pelo Distrito Federal.
A MP determina ainda a extinção das concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa dentro do prazo estabelecido pela própria medida.
As autorizações concedidas com base na legislação federal terão prazo de 30 dias, contado da publicação da MP, para serem extintas. A medida entrou em vigor imediatamente.
Onde está a discussão jurídica
É justamente nesse ponto que surge o questionamento sobre a validade da proibição das autorizações estaduais. Advogados que acompanham o setor avaliam que o artigo da MP que estende a proibição aos estados poderá ser contestado judicialmente.
A argumentação parte do precedente de 2020, quando o STF reconheceu a possibilidade de exploração de loterias pelos estados. A discussão, porém, não significa que as licenças estaduais estejam automaticamente preservadas: a nova MP estabeleceu expressamente que elas serão extintas, e uma eventual contestação terá de analisar a compatibilidade da medida com o entendimento anterior do Supremo.
Até o momento, não há decisão do STF suspendendo a aplicação da MP. Portanto, a proibição prevista no texto permanece em vigor.
Cronograma para as bets
A medida provisória estabeleceu um período de transição para o encerramento das atividades.
Segundo o governo federal, novos aportes nas plataformas estão proibidos desde a publicação da MP. Os apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos que deverão ser devolvidos aos usuários. Os bancos terão de realizar os pagamentos entre 9 e 14 de outubro.
Se houver algum impedimento para a devolução a partir de 14 de outubro, os recursos deverão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento aos apostadores.
Mercado regulado
Antes da MP, as apostas de quota fixa estavam submetidas a um modelo de autorização federal. Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente de forma regular.
A nova medida muda esse cenário ao determinar a extinção das autorizações e proibir a exploração das apostas de quota fixa no país.
O governo afirma que a decisão também busca combater o mercado ilegal e justifica a medida por questões relacionadas à saúde pública. O Ministério da Saúde aponta impactos associados ao transtorno do jogo, incluindo problemas financeiros, familiares e de saúde mental.
A MP tem força de lei imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, eventuais questionamentos sobre as autorizações estaduais poderão levar a uma nova discussão judicial sobre os limites da competência da União, dos estados e do Distrito Federal na exploração de loterias.





















