Reforma Tributária muda prazo do Simples Nacional; empresas devem decidir em setembro

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Prazo para adesão e escolha de sistema será de 1º a 30 de setembro (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Micro e pequenas empresas terão 30 dias para definir opções que podem valer a partir de janeiro de 2027

Micro e pequenas empresas que pretendem mudar ou definir sua situação no Simples Nacional para 2027 terão uma janela de apenas 30 dias para tomar decisões que podem afetar a tributação dos próximos meses. O prazo começa em 1º de setembro e, entre outras escolhas, permitirá a adesão ao regime e a definição sobre a forma de recolhimento dos novos impostos criados pela Reforma Tributária.

A mudança antecipa para setembro uma decisão que, até então, era tomada em janeiro. As novas regras foram estabelecidas para preparar a entrada do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, e da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, no sistema tributário.

O período de 1º a 30 de setembro de 2026 envolve duas situações diferentes: a opção pelo Simples Nacional para empresas que ainda não fazem parte do regime e a possibilidade de escolha do chamado regime regular para o recolhimento da CBS e do IBS por empresas optantes.

A Receita Federal esclarece que a opção feita em setembro para ingresso no Simples produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro deste ano.

Duas decisões no mesmo período

A principal novidade trazida pelas mudanças é que setembro de 2026 será um mês de definições para parte das empresas.

Quem não é optante pelo Simples Nacional e deseja ingressar no regime em 2027 deverá fazer a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro. A mudança substitui o antigo calendário, que previa a opção no mês de janeiro.

Já as empresas que estão no Simples Nacional poderão escolher como recolher a CBS e o IBS a partir de 2027.

Uma das possibilidades é manter os novos tributos dentro da sistemática simplificada, junto aos demais impostos recolhidos pelo regime. Nesse caso, a empresa não precisa fazer uma nova opção específica.

A outra alternativa é permanecer no Simples Nacional, mas recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, fora da guia única. O modelo é conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido. Para adotar essa opção no primeiro semestre de 2027, o pedido deverá ser feito também entre 1º e 30 de setembro.

A escolha pelo recolhimento da CBS e do IBS no regime regular valerá de janeiro a junho de 2027 e também poderá ser cancelada até 30 de novembro, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.

O que acontece se a empresa não fizer a opção?

Para quem já está no Simples Nacional, a permanência no regime continua automática, desde que sejam mantidas as condições exigidas.

No caso da CBS e do IBS, se a empresa optante não solicitar o recolhimento pelo regime regular em setembro, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

Ainda haverá uma nova oportunidade para quem quiser mudar o modelo no segundo semestre. A opção poderá ser feita entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro daquele ano.

Por que a escolha pode ser importante?

A definição entre manter a CBS e o IBS dentro do Simples ou recolher os dois tributos pelo regime regular pode ter impactos diferentes conforme a atividade e o perfil de cada empresa.

Segundo orientações reproduzidas no material de referência, fatores como a estrutura de custos, o perfil dos clientes e fornecedores, a posição da empresa na cadeia produtiva e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários devem ser considerados antes da decisão.

Empresas que trabalham principalmente com outras empresas, por exemplo, podem ter uma análise diferente daquelas que vendem diretamente ao consumidor final. A capacidade de gerar créditos de CBS e IBS para clientes pode se tornar um fator relevante para a competitividade de determinados negócios.

A recomendação é que empresários façam simulações e procurem profissionais da área contábil antes de definir qual modelo será adotado.

Veja os principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para empresas não optantes solicitarem ingresso no Simples Nacional para 2027;
  • 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para optantes do Simples que desejarem recolher CBS e IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
  • 30 de novembro de 2026: prazo previsto para cancelamento das opções feitas em setembro;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das escolhas realizadas para o novo ano;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova janela para optar pelo regime regular da CBS e do IBS no segundo semestre de 2027.

Regra não muda para o MEI

As alterações no calendário de setembro não se aplicam ao Microempreendedor Individual.

Para o MEI enquadrado no Simei, a opção continua seguindo as regras próprias do regime, sem a mudança de prazo estabelecida para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

As mudanças fazem parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. As novas regras incorporam a CBS e o IBS à regulamentação do regime e devem começar a produzir efeitos, em regra, a partir de janeiro de 2027.

Para consultar os serviços e acompanhar as regras de opção, os empresários podem acessar o Portal do Simples Nacional.