Split payment da reforma tributária só deve ser obrigatório em 2028

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília. (Foto: Marcelo Camargo - AB)

Receita Federal prevê implantação gradual do sistema em 2027, com adesão opcional das empresas enquanto meios de pagamento e instituições financeiras são integrados

Com a implementação da reforma tributária se aproximando, empresas terão um período maior de adaptação antes que um dos principais mecanismos do novo sistema passe a ser exigido. A Receita Federal prevê que o chamado “split payment”, modelo que separa automaticamente os tributos no momento do pagamento, só se torne obrigatório a partir de 2028 nas operações entre empresas.

A previsão representa uma mudança em relação ao cronograma inicialmente esperado para o novo mecanismo. A ideia era que o sistema estivesse disponível já no início de 2027, junto com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma dos impostos sobre o consumo.

O modelo será implantado de forma gradual ao longo de 2027. Segundo a Receita Federal, a estrutura tecnológica do governo deverá estar pronta no começo do próximo ano, mas a obrigatoriedade dependerá da integração dos diferentes meios de pagamento e das instituições responsáveis pelas transações.

A estimativa é que mais de 200 instituições financeiras e de pagamento precisem se conectar à nova plataforma. Por isso, a implantação deverá começar de forma opcional e avançar gradualmente, conforme cada modalidade de pagamento estiver preparada para operar dentro do sistema.

O split payment é uma das ferramentas desenvolvidas para operacionalizar o novo modelo de tributação do consumo. Na prática, o sistema permitirá separar, no momento da transação, a parcela correspondente aos tributos e direcioná-la aos cofres públicos, reduzindo a necessidade de recolhimentos posteriores e criando mecanismos de combate à inadimplência e à sonegação.

Além da arrecadação em tempo real, o modelo também está ligado ao sistema de créditos tributários previsto na reforma. A proposta é permitir que empresas recebam de forma mais rápida os valores referentes aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

A regulamentação da reforma tributária estabeleceu a criação da CBS, de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a substituir gradualmente tributos estaduais e municipais. Os novos impostos seguem a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança ao longo da cadeia econômica e possibilidade de aproveitamento dos créditos gerados nas operações anteriores.

Implantação será gradual

Durante 2027, empresas poderão utilizar o split payment à medida que os meios de pagamento forem incorporados ao sistema. A adesão será opcional nessa fase, e a escolha poderá ser feita conforme a disponibilidade da modalidade utilizada em cada operação.

Enquanto a ferramenta não estiver disponível de forma ampla, as empresas continuarão utilizando o modelo tradicional de apuração. As notas fiscais seguirão sendo emitidas normalmente e, ao final do período de apuração, os tributos serão recolhidos por meio do documento de arrecadação correspondente.

Nesse formato, o aproveitamento ou ressarcimento dos créditos tributários poderá ocorrer posteriormente, dentro dos prazos previstos pela nova sistemática.

Há ainda uma alternativa prevista pela Receita Federal para acelerar esse processo: o Recolhimento pelo Adquirente, conhecido pela sigla RAD. Nesse modelo, a empresa que compra o produto ou serviço faz diretamente o recolhimento do imposto incidente sobre a operação.

Com isso, o vendedor recebe o valor da venda já descontado dos tributos, enquanto o comprador pode ter acesso ao crédito tributário de maneira mais rápida.

O que muda para as empresas

A partir de 2027, com o início da CBS, as operações entre empresas deverão se adaptar ao novo sistema de não cumulatividade. Para esse tipo de negócio, haverá diferentes caminhos de recolhimento enquanto o split payment estiver em fase de implantação.

As empresas poderão optar pelo recolhimento convencional, com pagamento após a apuração do período e utilização posterior dos créditos tributários. Outra possibilidade será o recolhimento pelo adquirente, que antecipa o pagamento do imposto e pode acelerar a recuperação dos créditos.

À medida que o sistema estiver disponível, também será possível utilizar o split payment, no qual a divisão dos valores ocorre no próprio momento do pagamento.

A Receita Federal informou que a obrigatoriedade geral somente deverá ocorrer quando os diferentes meios de pagamento estiverem integrados à plataforma. A expectativa apresentada pelo Fisco é de que esse processo seja concluído a tempo de tornar o sistema obrigatório para as operações entre empresas a partir de 2028.

Simples Nacional terá escolha entre dois modelos

As mudanças também alcançarão empresas enquadradas no Simples Nacional, regime destinado a negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Elas poderão permanecer no modelo simplificado tradicional ou escolher uma sistemática híbrida, que permitirá o aproveitamento e a transferência de créditos tributários.

A decisão dependerá do perfil de cada empresa. Negócios que vendem principalmente ao consumidor final tendem a ter menos necessidade de utilizar o sistema híbrido, enquanto empresas inseridas em cadeias produtivas poderão avaliar a adoção do modelo que permite a transferência de créditos para outras companhias.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita até o fim de setembro de 2026. Um novo período de opção será aberto em março de 2027, com validade para as operações realizadas no segundo semestre daquele ano.

Já os microempreendedores individuais (MEIs) permanecerão obrigatoriamente no modelo simplificado. Nesse caso, não haverá possibilidade de adesão ao sistema híbrido, já que o regime prevê recolhimento simplificado e não permite a transferência de créditos tributários na cadeia.

Para o consumidor final, a Receita Federal afirma que o funcionamento do split payment não deverá alterar diretamente a experiência de compra. O mecanismo atuará nos bastidores do sistema tributário, modificando a forma como os impostos são recolhidos e como os créditos são compensados entre as empresas.

A reforma tributária foi regulamentada para estabelecer uma transição gradual para os novos tributos, com a CBS começando em 2027 e o IBS sendo implementado progressivamente até a substituição completa dos atuais impostos sobre o consumo.