Uma mulher foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após proferir ofensa racial contra a ex-inquilina durante um conflito relacionado à desocupação de um imóvel em Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, pela 12ª Vara Cível da capital.
De acordo com o processo, as partes haviam firmado contrato de locação residencial. Cerca de quatro meses depois, a inquilina decidiu deixar o imóvel em meio a desentendimentos relacionados à residência. Durante a desocupação, a relação se agravou e a locadora passou a fazer acusações e ameaças, além de encaminhar mensagens de áudio com ofensas, entre elas expressões de caráter racial.
A autora registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação de indenização, pedindo R$ 15 mil por danos morais. Durante o processo, a ré inicialmente questionou a autenticidade e a interpretação dos áudios. Posteriormente, porém, reconheceu que, diante do estado emocional e da situação envolvendo o imóvel, havia proferido palavras ofensivas.
Para o magistrado, o conteúdo dos arquivos demonstrou claramente a utilização da expressão racial. Na sentença, o juiz destacou que a existência de uma discussão relacionada ao contrato de locação não autoriza o uso da raça ou da cor da pessoa como instrumento de humilhação.
A defesa alegou que as palavras foram proferidas em momento de exaltação e que não havia intenção específica de discriminar a autora por raça ou cor. O argumento não foi acolhido. Embora a sentença reconheça que a ré pudesse estar aborrecida com as condições em que o imóvel foi devolvido, o estado emocional não foi considerado justificativa para a ofensa racial.
O juiz ressaltou que eventuais problemas relacionados à locação poderiam ser discutidos por meios jurídicos próprios, como cobrança, reparação de danos ou ação judicial.
A decisão destacou ainda que o termo utilizado contra a autora possui histórico de desumanização de pessoas negras, não podendo ser equiparado a um simples xingamento ou a um aborrecimento decorrente de uma discussão cotidiana.





















