Vale-refeição e vale-alimentação poderão ser usados em qualquer maquininha a partir de novembro

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Nova etapa das regras do PAT prevê aceitação dos benefícios em diferentes redes de pagamento (Foto: Reprodução)

Mudança faz parte das novas regras do PAT e deve ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os cartões

A forma de usar o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) deve mudar novamente a partir de novembro. O prazo previsto pelo governo para concluir a interoperabilidade dos cartões termina no dia 11, permitindo que os benefícios sejam aceitos em diferentes redes de estabelecimentos e maquininhas, independentemente da operadora ou do arranjo de pagamento.

A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. O cronograma prevê 360 dias para que os sistemas adotem a interoperabilidade plena.

Na prática, a medida busca acabar com uma das principais limitações dos cartões de benefícios: a necessidade de o estabelecimento possuir a estrutura ou a rede de determinada operadora para aceitar o pagamento.

Cartão poderá ser usado em diferentes maquininhas

Pelas regras do decreto, os arranjos de pagamento do PAT devem garantir a interoperabilidade plena e compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.

Com a conclusão dessa etapa, um cartão de vale-refeição ou vale-alimentação deverá poder ser utilizado em diferentes redes de captura, sem ficar restrito à infraestrutura de uma única operadora. O Ministério do Trabalho e Emprego prevê a conclusão dessa integração até novembro de 2026.

O governo afirma que a mudança amplia a possibilidade de escolha do trabalhador sobre onde utilizar o benefício, desde que o gasto esteja relacionado à alimentação, conforme as regras do programa.

Mudanças já começaram

A interoperabilidade não é a única alteração prevista pelo Decreto nº 12.712. Outras regras já entraram em vigor ao longo de 2026.

Uma delas estabelece limite de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais. A tarifa de intercâmbio, cobrada pela emissora à credenciadora, ficou limitada a 2%. O decreto também proíbe a cobrança de outras taxas, tarifas ou encargos além dos previstos.

Outra mudança foi a redução do prazo para o estabelecimento receber o dinheiro das transações. A liquidação financeira deve ocorrer em até 15 dias corridos após a operação.

Os arranjos que atendem a mais de 500 mil trabalhadores também passaram a ter de funcionar de forma aberta, permitindo a participação de diferentes instituições que cumpram os critérios estabelecidos pelas regras do arranjo. O prazo para essa adaptação foi de 180 dias, encerrado em maio.

O que muda para o trabalhador

Para quem recebe VR ou VA, a principal alteração prevista para novembro é a ampliação dos locais onde o cartão poderá ser utilizado.

Atualmente, cartões vinculados a determinados arranjos podem ter aceitação limitada a estabelecimentos credenciados por aquela rede. Com a interoperabilidade, a previsão é que diferentes cartões possam compartilhar as redes de aceitação.

Isso significa que o trabalhador poderá encontrar mais opções para utilizar o benefício em restaurantes, supermercados, mercados e outros estabelecimentos habilitados, sem depender da mesma operadora da máquina de pagamento.

O valor do benefício, porém, não muda por causa da interoperabilidade.

Dinheiro continua destinado à alimentação

As novas regras não permitem que o saldo do vale seja utilizado livremente para outras despesas.

O decreto mantém a finalidade específica do benefício e proíbe vantagens ou serviços que não estejam diretamente relacionados à promoção da saúde e da segurança alimentar e nutricional. Entre os exemplos citados na norma estão atividades físicas, lazer, planos de saúde, serviços estéticos, cursos de qualificação e operações de crédito.

Também continuam proibidas práticas como deságio ou descontos sobre o valor contratado pelas empresas e benefícios indiretos que não estejam vinculados à finalidade do PAT.

Veja o cronograma das mudanças

  • Novembro de 2025: publicação do Decreto nº 12.712, que alterou as regras do PAT.
  • Fevereiro de 2026: prazo de 90 dias para implementação dos limites de taxas e do novo prazo de liquidação.
  • Maio de 2026: término do prazo de 180 dias para abertura dos arranjos que atendem a mais de 500 mil trabalhadores.
  • Novembro de 2026: prazo de 360 dias para conclusão da interoperabilidade plena entre os arranjos.
  • A partir da conclusão da interoperabilidade: previsão de aceitação cruzada dos cartões nas diferentes redes de captura, conforme as regras dos arranjos.

O prazo de 360 dias está expressamente previsto no Decreto nº 12.712 e conta a partir de sua publicação, em 11 de novembro de 2025.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a fiscalização do cumprimento das regras é feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.