TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

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Foto: TJMS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma fabricante de próteses mamárias a ressarcir as despesas com a retirada e substituição dos implantes e o tratamento necessário após o procedimento, além de pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que utilizava próteses de uma linha submetida a recall internacional por questões de segurança.

A consumidora havia colocado as próteses em 2017 e, a partir de 2022, passou a apresentar dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas. Foi identificada uma complicação grave relacionada às próteses, e houve indicação médica para a retirada e substituição dos implantes, além de cirurgia para reparação das mamas.

A perícia judicial não identificou um defeito específico nas próteses utilizadas e apontou que a complicação apresentada pode ocorrer com esse tipo de implante. No entanto, o voto do Des. Paulo Alberto de Oliveira considerou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o defeito não precisa estar necessariamente relacionado a uma falha individual de fabricação. Também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera.

Nesse caso, a 3ª Câmara Cível considerou relevante o fato de as próteses utilizadas pertencerem a uma linha posteriormente submetida a recall internacional por questões de segurança, associado aos problemas apresentados pela consumidora e à necessidade de uma nova cirurgia.

Para a maioria dos desembargadores do colegiado, esses elementos foram suficientes para reconhecer a responsabilidade da fabricante. A decisão destacou ainda que a indenização por danos morais não decorreu simplesmente da existência do recall ou da possibilidade de desenvolvimento de uma doença, mas das circunstâncias concretas enfrentadas pela consumidora, que teve dores, rigidez e deformidade e precisou passar por novo procedimento cirúrgico.

Com o acórdão, foi confirmada a decisão que havia determinado à fabricante o custeio da cirurgia. Os valores comprovadamente gastos com a retirada e substituição das próteses e com o tratamento necessário foram reconhecidos como danos materiais. A fabricante também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.