Regra do Código Eleitoral vale até 48 horas após a votação de 25 de outubro, mas permite prisão em flagrante delito
Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 passam a ter restrições à prisão a partir deste sábado (10), conforme as regras do Código Eleitoral. A medida vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para 25 de outubro, e tem como objetivo proteger a regularidade do processo eleitoral.
A restrição não significa imunidade absoluta. A prisão continua permitida em caso de flagrante delito, situação em que a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz, responsável por analisar a legalidade da medida.
Regras para eleitores e mesários
O Código Eleitoral também prevê proteções específicas para eleitoras e eleitores nos dias próximos à votação. Nesse caso, a proibição de prisão começa cinco dias antes do pleito e termina 48 horas depois do encerramento da eleição.
Há, porém, exceções: a regra não impede a prisão em flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesárias, mesários e fiscais de partidos também contam com proteção temporária. Nos 15 dias que antecedem a eleição, eles não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem no período protegido, exceto em caso de flagrante delito.
As regras buscam assegurar que eleitores possam votar e que os trabalhos de organização e fiscalização ocorram sem interferências indevidas, preservando a liberdade de escolha e o funcionamento do processo eleitoral.





















