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sexta-feira, 25 de outubro, 2024
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Cezário consegue Habbeas Corpus, mas com tornozeleira e longe de seu ‘reinado’

O presidente afastado da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), Francisco Cezário, saindo da cadeia para um hospital, após quase 20 dias preso, também logrou êxito, em terceira tentativa de Habeas Corpus, de não voltar para prisão. Ele, que estava no Presidio Militar de Campo Grande, por ser advogado, desde 21 de maio, no fim da manhã desta quinta-feira (6), conseguiu a liberdade. Mas, terá que usar tornozeleira e não poderá assumir função na federação

A decisão judicial, vem da desembargadora Elizabete Anache, do TJ-MS (Tribunal de Justiça), que concedeu liberdade a Francisco Cezário, que conseguiu o habeas corpus, somente após ser internado no inicio da noite desta quarta-feira (5), com problemas no coração. Presidente afastado da FFMS é levado para hospital após aniversário na cadeia e morte da irmã

Conforme descrito em decisão judicial, Cezário ganhou a liberdade com a condição de uso de tornozeleira eletrônica, por ao menos 90 dias, e ainda, diversas outras condições proibitivas. Ele tem:

  • proibição de contato com os demais acusados e testemunhas (eventual excepcionalidade deverá ser pontualmente avaliada pelo d. Juízo de origem por haver parentesco entre eles);
  • proibição de ausência da comarca (Capital) por mais de oito dias sem o prévio conhecimento e anuência do juízo natural;
  • proibição de mudança de endereço sem a prévia comunicação ao d. Juízo de origem;
  • proibição de comparecer à sede da FFMS;
  • e suspensão, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, de qualquer função referente à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.

Sem necessidade de cadeia

A defesa, via advogados André borges e Julicezar Barbosa, alegou que que a prisão cautelar não se mostra necessária, porquanto não houve justificação da sua excepcionalidade notadamente porque não é investigado pela prática de eventuais crimes com reflexos de violência ou grave ameaça à pessoa.

Bem como, os defensores afirmavam que Cezário foi afastado da presidência da Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul e, consequentemente, não mais possui poderes administrativos ou financeiros.

Os advogados ainda alegaram que se trata de investigação já antiga, de cerca de 20 meses, e que, nesse período, já houve a realização de diversas diligências, tais como: interceptações telefônicas; busca e apreensão; afastamento do sigilo bancário e fiscal, dentre outras.

Juíza acrescentou motivos

A desembargadora Elizabete Anache, determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, descritas acima.

A magistrada, além do exposto pela Defesa, ainda considerou o fato de que Cezário é primário, possui endereço certo, já é pessoa idosa e acometida por problemas de saúde (diabetes tipo 2, obesidade e hipertensão arterial.

“Não se desconhece que ao paciente é imputada a suposta prática de crimes graves, tais como: organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato, falsidade ideológica e furto qualificado, conforme asseverado pela PGJ à f. 1.694, pelos quais o paciente, então presidente da Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul, em tese, pode ter devido alta cifra (ultrapassando-se o montante de R$ 3.000.000,00–f.1.695), chegando a haver a apreensão de valores em espécie na sua residência, em reais e dólares americanos….

…Contudo, a despeito da suposta gravidade dos fatos –os quais ultrapassam as estreitas balizas deste remédio constitucional4 – serão devidamente apreciados e comprovados (ou não), no decorrer da eventual ação penal a ser instaurada(e digo eventualmente porque ainda não houve admissibilidade da denúncia apresentada pelo GAECO), não há mais demonstração da necessidade da permanência da prisão cautelar”, despachou a juiza

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