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domingo, 5 de maio, 2024
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PRF acusado de homicídio volta a júri popular nesta quinta-feira

O julgamento do policial rodoviário federal (PRF), Ricardo Hyn Su Moon de 49 anos, foi adiado no último dia 11 de abril, após um dos jurados passar mal.

30/05/2019 07h13
Por: Redação

Está marcado para hoje (30), às 8 horas, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, a continuidade do julgamento do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, acusado do homicídio de Adriano Correia Nascimento.

No dia 11 de abril, o julgamento teve início, porém teve de ser cancelado, pois um dos sete jurados passou mal e precisou ser encaminhado até o gabinete médico do Fórum. Por meio de atestado, ficou comprovado que o jurado estava em crise de hipertensão e ansiedade, motivo pelo qual o júri precisou ser remarcado.

O julgamento de Ricardo será realizado pela juíza Denize de Barros Dódero, tendo em vista que o juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, está afastado até o mês de agosto para concluir seu pós-doutorado em Portugal.

Para a realização do julgamento, está mantida a decisão do juiz Carlos Garcete, que proibiu o uso de uniformes dos policiais rodoviários federais, como também de camisetas, acessórios ou qualquer outro objeto que faça alusão ao julgamento, tanto pelos amigos e familiares da vítima quanto do réu. Manifestações de apoio ao acusado, ou às vítimas, somente serão permitidas fora do prédio do Fórum.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida pronunciou o policial pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, e duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras.

Entenda o caso

Narra a acusação que no dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Av. Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado atirou na vítima Adriano Correia do Nascimento e tentou matar outras duas pessoas.

O acusado se deslocava para o trabalho no município de Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada por dois passageiros, um no banco da frente e outro atrás.

Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, um dos passageiros saltou do carro e verificou que fraturou alguns membros, enquanto o outro, foi atingida por disparos. Adriano foi atingido em regiões vitais e faleceu no local.

Para o Ministério Público (MP), o motivo do crime seria fútil, em decorrência de um incidente de trânsito “fechada” ocorrido momentos antes, bem como pela suspeita de que as vítimas pudessem estar embriagadas, de modo que a conduta adotada pelo policial denota avantajada desproporção entre a motivação e os crimes praticados.

A acusação defende também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que, com a intenção de surpreendê-las, parou seu veículo à frente da camionete com o intuito de impedi-los de se locomover, bem como esperou que V. e A. entrassem no veículo para então posicionar-se frontalmente de forma a impedir-lhes a saída e direcionar os tiros às vítimas, que não esperavam a investida e não esboçaram reação.

O MP narrou ainda que o acusado praticou o crime de fraude processual, tendo em vista que, com a ajuda de terceiros, inovou/alterou provas a fim de induzir o juízo a erro e produzir efeitos favoráveis a si próprio em eventual processo penal que fosse iniciado (surgimento de flambadores encontrados após a perícia realizada no veículo da vítima).

A defesa solicitou a absolvição sumária do acusado, alegando legítima defesa. O juiz rejeitou ainda o pedido da defesa para que o processo tramitasse na justiça federal, sob o argumento de que, no momento dos fatos, o acusado teria agido na condição de policial rodoviário federal.

O reú foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial, ao qual foi negado seguimento. O processo retomou seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.

PRF acusado de homicídio volta a júri popular nesta quinta-feira

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