Obrigatoriedade prevista na reforma tributária foi prorrogada para permitir a criação de um sistema simplificado de cadastro
A menos de seis meses da entrada em vigor das novas regras da reforma tributária, a Receita Federal decidiu adiar para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para parte das pessoas físicas que exercem atividade econômica. A medida, anunciada nesta sexta-feira (26), dá mais tempo para a criação de um sistema simplificado de cadastro e não significa que todos os brasileiros precisarão abrir um CNPJ.
Inicialmente, a exigência passaria a valer em 1º de julho de 2026. Com a mudança, profissionais que estarão sujeitos às regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão um prazo maior para se adaptar ao novo modelo de identificação fiscal previsto pela reforma tributária.
Segundo a Receita Federal, a obrigação será direcionada apenas a pessoas físicas que desenvolvem determinadas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais. Entre os principais grupos atingidos estão autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, além de produtores rurais com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano.
Por outro lado, trabalhadores que faturam até R$ 40,5 mil anuais serão enquadrados na categoria de nanoempreendedor e continuarão dispensados da inscrição no CNPJ para essa finalidade. Os microempreendedores individuais (MEIs) também não serão afetados pela mudança, já que continuarão utilizando o CNPJ que possuem atualmente.
O que muda com a reforma tributária
A exigência faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, que criou dois novos tributos: a CBS, de competência da União, e o IBS, administrado por estados e municípios. O objetivo é integrar os sistemas de identificação dos contribuintes e facilitar a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Na prática, profissionais que hoje atuam como pessoas físicas e precisam emitir notas fiscais passarão a utilizar um cadastro específico, integrado ao novo modelo tributário.
Sistema será simplificado
De acordo com a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema de inscrição inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI), com menos burocracia e procedimentos mais rápidos.
A proposta prevê:
- cadastro totalmente digital;
- processo automatizado;
- redução das exigências burocráticas;
- integração com plataformas de emissão de notas fiscais eletrônicas.
O novo sistema deverá ser disponibilizado em novembro de 2026. Antes disso, será aberto um ambiente de testes (sandbox) para que empresas desenvolvedoras de sistemas fiscais possam adaptar seus programas. Também serão publicados manuais técnicos e orientações aos contribuintes.
Quem será afetado
A nova regra deverá atingir principalmente:
- autônomos com faturamento anual acima de R$ 40,5 mil;
- prestadores de serviços que ultrapassem esse limite de receita;
- produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões por ano;
- fornecedores de bens e serviços que precisem emitir documentos fiscais no novo modelo tributário.
Em contrapartida, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, não precisarão abrir um CNPJ.
Pressão do mercado
Embora os nanoempreendedores permaneçam dispensados da obrigatoriedade, especialistas avaliam que muitos poderão optar pela inscrição para manter contratos comerciais. Isso porque a reforma tributária permitirá que empresas aproveitem créditos tributários nas operações realizadas com fornecedores devidamente cadastrados e emissores de notas fiscais.
Novo cronograma
Com a decisão anunciada pela Receita Federal, o calendário passa a ser:
- Novembro de 2026: lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
- 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade para os contribuintes enquadrados nas novas regras da reforma tributária.





















