TRE-MS mantém mandato de Marquinhos Trad após troca do PDT pelo PV

7
Vereador deixou o PDT e está no PV para concorrer a deputado federal em outubro

Por 5 votos a 2, tribunal rejeitou ação do PDT que pedia a perda da cadeira de vereador de Campo Grande

A Justiça Eleitoral decidiu manter o mandato de Marquinhos Trad (PV) na Câmara Municipal de Campo Grande, encerrando, pelo menos nesta instância, a disputa iniciada pelo PDT após a troca de partido do vereador. Por 5 votos a 2, o TRE-MS rejeitou o pedido para cassar a cadeira conquistada pelo parlamentar nas eleições de 2024.

O julgamento foi concluído em 31 de agosto, quando o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, apresentou o voto que definiu o resultado. O acórdão foi posteriormente publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

A ação foi apresentada pelo PDT, que contestou a saída de Marquinhos da legenda e alegou que a carta de anuência usada para autorizar a desfiliação não teria seguido os procedimentos previstos no estatuto partidário. O partido sustentava que o documento não havia sido homologado pela Executiva Nacional e, por isso, não poderia afastar a possibilidade de perda do mandato por infidelidade partidária.

Entenda a disputa

Marquinhos Trad foi eleito vereador de Campo Grande em 2024 com 8.567 votos, a maior votação entre os candidatos à Câmara Municipal naquele pleito. Em 2026, deixou o PDT e ingressou no PV para disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de outubro.

A mudança de legenda provocou uma disputa política e judicial com o PDT e também envolveu o primeiro suplente da sigla, Salah Hassan, que obteve 2.411 votos na eleição municipal e reivindicava a cadeira caso o mandato fosse declarado pertencente ao partido.

A defesa de Marquinhos argumentou que a saída ocorreu de forma regular porque ele havia solicitado autorização ao PDT e recebido uma carta de anuência assinada pelo então vice-presidente estadual da legenda, Enelvo Iradi Felini. O documento autorizava a desfiliação sem perda do mandato e previa o encaminhamento da decisão à Executiva Nacional.

O PDT, porém, sustentou que a autorização não poderia ser considerada válida porque teria sido concedida sem uma deliberação formal do diretório estadual e sem a posterior homologação da direção nacional.

Relator considerou que vereador não poderia ser responsabilizado

Relator do processo, o juiz Carlos Alberto Garcete votou pela rejeição do pedido de perda do mandato, contrariando o entendimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

Na avaliação do magistrado, Marquinhos cumpriu a obrigação que lhe cabia ao formalizar o pedido de desfiliação junto à direção estadual e obter a carta de anuência. Eventuais problemas relacionados ao trâmite interno do documento deveriam ser resolvidos pelas próprias instâncias partidárias, e não atribuídos ao vereador.

O entendimento foi acompanhado pelos juízes Fernando Bonfim Duque Estrada, Flávio Saad Peron e Márcio de Ávila Martins Filho. Com o voto do presidente Carlos Eduardo Contar, o placar chegou a 5 votos pela manutenção do mandato contra 2 pela perda da cadeira.

PDT não apresentou decisão formal da Executiva Nacional

Um dos principais pontos analisados pelo TRE-MS foi um documento apresentado pelo PDT e assinado pelo tesoureiro nacional da legenda, Marcelo Panella. O ofício informava que a direção nacional não havia autorizado a emissão da carta de anuência e considerava o documento sem eficácia.

O tribunal, entretanto, entendeu que o documento não demonstrava uma decisão colegiada da Executiva Nacional, órgão apontado como responsável por homologar ou invalidar a autorização.

Durante o processo, o PDT chegou a receber prazo para apresentar uma manifestação formal da Executiva Nacional sobre a validade da carta, mas, segundo a decisão, não juntou aos autos documentação que comprovasse uma deliberação nesse sentido. Foi esse ponto que pesou no entendimento pela manutenção do mandato.

Dois magistrados defenderam continuidade do processo

Ficaram vencidos o desembargador Sérgio Fernandes Martins e o juiz federal Fernando Nardon Nielsen. Eles consideraram que havia fragilidades na carta de anuência, principalmente pela ausência de homologação da Executiva Nacional, e defenderam o prosseguimento da análise do caso.

A corrente vencida também considerou necessária uma fase de produção de provas para avaliar outros argumentos apresentados pela defesa de Marquinhos, entre eles alegações de discriminação política, dificuldades de interlocução com dirigentes do PDT e divergências relacionadas às alianças políticas da legenda em Mato Grosso do Sul.

Vereador disputa vaga de deputado federal

Com a decisão do TRE-MS, Marquinhos Trad permanece no cargo de vereador enquanto disputa uma cadeira na Câmara dos Deputados. Atualmente filiado ao PV, ele aparece como candidato a deputado federal por Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026.

A decisão do tribunal eleitoral estadual trata especificamente da manutenção do mandato municipal durante a mudança de legenda. Caso Marquinhos seja eleito deputado federal e assuma o novo cargo, a cadeira deixada na Câmara Municipal de Campo Grande deverá ser ocupada pelo suplente correspondente à legenda, conforme as regras eleitorais aplicáveis ao caso.

O PDT ainda pode recorrer da decisão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Procurado para comentar o resultado, o presidente estadual da legenda, Carlos Eduardo Gomes, não havia se manifestado até a publicação das informações consultadas.