Aparelho deverá ser entregue aos mesários antes do voto, mesmo desligado; e-Título poderá ser usado para identificação
Na hora de votar nas eleições de 2026, o eleitor terá de deixar o celular fora da cabine de votação. A regra, que já foi aplicada em eleições anteriores, continua valendo para preservar o sigilo do voto e impedir registros feitos durante a escolha dos candidatos.
A determinação está prevista na Lei nº 9.504/1997 e no artigo 137 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O celular deverá ser entregue aos mesários junto com o documento de identificação, mesmo que esteja desligado. O aparelho ficará guardado no local indicado pela equipe responsável pela seção eleitoral.
Celular poderá ser usado para o e-Título
O eleitor poderá utilizar o celular antes da votação para apresentar o e-Título e comprovar sua identidade.
Depois que os mesários conferirem as informações, o aparelho deverá ser desligado e entregue para ser guardado durante o período em que o eleitor estiver na cabine.
O celular será devolvido somente depois que a pessoa deixar a cabine de votação e retirar o comprovante de votação.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?
A proibição vale para celulares e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir informações, como câmeras e dispositivos de comunicação.
Caso um eleitor tente entrar na cabine com esse tipo de aparelho, os mesários poderão acionar o juiz eleitoral responsável pela zona e, se necessário, solicitar apoio da Polícia Militar.
A medida busca impedir que o voto seja fotografado, filmado ou de alguma maneira identificado, preservando o caráter secreto da escolha feita na urna eletrônica.
Há punição?
O descumprimento da regra pode resultar em medidas previstas na legislação eleitoral. Em situações em que fique comprovada a violação do sigilo do voto, a conduta pode resultar em pena de até dois anos de prisão, conforme a legislação aplicável.
Por isso, a orientação é que o eleitor já chegue à seção preparado para entregar o aparelho aos mesários antes de seguir até a urna.
Resumindo
- O celular não pode ser levado para a cabine de votação.
- O aparelho deve ser entregue aos mesários, mesmo desligado.
- O e-Título pode ser utilizado para identificação antes da votação.
- Depois da conferência, o celular deve ser desligado e guardado.
- O aparelho é devolvido após o eleitor sair da cabine e retirar o comprovante.
- Em caso de descumprimento, os mesários podem acionar o juiz eleitoral e a Polícia Militar.
- A violação comprovada do sigilo do voto pode resultar em punição criminal.





















