Câmara retoma discussão sobre maioridade penal aos 16 anos para crimes hediondos

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Menores infratores comentam a redução da maioridade penal (Foto: CNJ)

Especialistas questionam eficácia da proposta e alertam para impacto no sistema prisional

A discussão sobre reduzir a maioridade penal voltou ao centro do Congresso Nacional nesta semana, justamente quando o país soma mais de 11,5 mil adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas de internação ou restrição de liberdade. O tema será retomado nesta terça-feira (18) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, reacendendo um debate que divide parlamentares, especialistas e entidades ligadas à infância e juventude.

A proposta em análise prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos. O texto foi apresentado em 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e tem relatoria do deputado Coronel Assis (PL-MT). A medida voltou à pauta após ser retirada da PEC da Segurança Pública para tramitação separada.

Atualmente, adolescentes que cometem atos infracionais são submetidos ao sistema socioeducativo, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e não ao sistema prisional comum. As medidas aplicadas incluem internação, internação provisória, semiliberdade e internação-sanção.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o fim de abril deste ano, o Brasil contabilizava 11.542 adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade.

O debate ganhou força entre setores da oposição, que defendem a proposta como forma de endurecer o combate à criminalidade violenta. O texto prevê que jovens de 16 e 17 anos possam responder criminalmente como adultos em determinados casos considerados graves.

Especialistas da área, no entanto, contestam a eficácia da medida. Para a pesquisadora Mariana Chies, professora do Insper, a discussão costuma ser impulsionada por crimes de grande repercussão, embora a maioria dos adolescentes no sistema socioeducativo esteja envolvida em atos infracionais ligados ao tráfico de drogas e crimes patrimoniais.

Dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) apontam que roubo e tráfico de drogas representam mais de 58% dos atos infracionais registrados em 2024.

A pesquisadora argumenta ainda que muitos jovens só passam a ter acesso a políticas públicas após entrarem no sistema socioeducativo. Segundo ela, a ausência de ações preventivas contribui para o ingresso desses adolescentes na criminalidade.

Já o presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), juiz Rafael Souza Cardoso, afirma que o sistema socioeducativo apresenta índices menores de reincidência em comparação ao sistema prisional adulto.

“Enquanto no adolescente a taxa de retorno ao sistema é de 24%, no adulto esse número é o dobro”, afirmou.

Para ele, transferir adolescentes para o sistema penitenciário comum significaria abandonar um modelo voltado à ressocialização e ao desenvolvimento do jovem.

A coordenadora do Cedec-CE, Marina Araújo, também critica a proposta e lembra que o sistema prisional brasileiro enfrenta problemas históricos de superlotação e violações de direitos, situação já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um “estado de coisas inconstitucional”.

Além da discussão sobre segurança pública, a proposta também enfrenta questionamentos jurídicos. Parte da doutrina constitucional entende que a maioridade penal fixada aos 18 anos é uma cláusula pétrea da Constituição Federal, ou seja, um dispositivo que não poderia ser alterado nem por meio de emenda constitucional.

Especialistas lembram ainda que a idade de 18 anos para responsabilização penal segue o padrão adotado pela maioria dos países signatários da Organização das Nações Unidas (ONU). Em alguns países, como Alemanha e Japão, existem modelos intermediários para jovens adultos, priorizando medidas de reeducação antes da inserção definitiva no sistema penal comum.