Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira até próxima semana

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(Foto: Marcelo Camargo/EBC)

A terça-feira (25), marca em tese, a abertura da votação do segundo turno das eleições 2022, pois nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a partir de hoje. A prisão é exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente.

As medidas valem por uma semana, pois vão também até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira até próxima semanaEleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira até próxima semana De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.