TSE debate se deepfakes serão proibidos de forma ampla nas eleições deste ano

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O ministro Nunes Marques durante sessão plenária (Foto: Luiz Roberto/TSE)

Reunião ocorre após vídeo de Jair Bolsonaro criado com IA ser exibido em convenção que lançou candidatura de Flávio Bolsonaro

O uso de inteligência artificial nas eleições de 2026 deve colocar os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante de uma escolha que pode definir os limites da tecnologia na campanha: proibir qualquer tipo de deepfake ou permitir conteúdos sintéticos desde que o eleitor seja informado de que o material foi produzido por IA. A discussão ocorre nesta quinta-feira (13), em reunião fechada convocada pelo presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques.

O encontro deve ocorrer após a sessão de julgamentos do plenário, marcada para as 10h, e terá como um dos principais assuntos a ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção nacional do PL que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência.

A expectativa, segundo ministros ouvidos pelo g1, é que ganhe força uma interpretação pela proibição ampla dos deepfakes. A ideia seria estabelecer uma regra mais objetiva para evitar uma multiplicação de processos durante a campanha e definir previamente quais sanções poderão ser aplicadas em caso de descumprimento.

O debate também deve envolver a punição. Entre as possibilidades discutidas estão advertências e multas, com penalidades mais severas em situações de reincidência.

O que está em discussão

Os ministros devem analisar principalmente duas interpretações sobre o uso de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial:

  • proibição ampla de deepfakes, independentemente de o conteúdo ser considerado positivo ou negativo para uma candidatura;
  • proibição apenas quando o conteúdo tiver potencial para enganar o eleitor ou prejudicar ou favorecer uma candidatura.

O resultado da discussão poderá estabelecer um parâmetro para outros casos envolvendo vídeos, imagens e áudios produzidos artificialmente durante o processo eleitoral.

Deepfake é uma técnica que utiliza inteligência artificial para criar ou modificar conteúdos audiovisuais. Ela pode, por exemplo, substituir o rosto de uma pessoa pelo de outra ou reproduzir artificialmente a voz de alguém para fazê-la parecer dizer algo que não disse.

Vídeo de Bolsonaro está no centro da discussão

O caso que motivou o debate envolve um vídeo exibido durante a convenção do PL que lançou a candidatura de Flávio Bolsonaro ao Palácio do Planalto.

Na gravação, uma reprodução digital de Jair Bolsonaro aparece falando e manifestando apoio à candidatura do filho. O material informa que se trata de uma simulação produzida com inteligência artificial.

O problema jurídico está justamente em definir se a identificação explícita do uso da tecnologia é suficiente para tornar o conteúdo legal ou se a simples utilização de uma reprodução sintética de uma pessoa viva já caracteriza uma violação das regras eleitorais.

A situação ganhou ainda mais relevância porque Jair Bolsonaro está submetido a restrições judiciais que impedem manifestações político-partidárias e comunicações externas em determinadas circunstâncias. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à trama golpista.

O caso pode entrar na pauta de julgamento do TSE na próxima semana, dependendo do entendimento construído pelos ministros na reunião desta quinta-feira.

O que dizem as regras atuais do TSE

A resolução do TSE publicada para as eleições deste ano já estabelece restrições ao uso de conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados digitalmente.

A norma proíbe o uso de áudio, vídeo ou combinação dos dois, gerado ou alterado digitalmente, para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura.

O ponto que ainda provoca interpretações diferentes é o alcance dessa proibição.

Uma das leituras considera que a regra permite determinadas utilizações positivas da inteligência artificial, desde que o material seja identificado de maneira clara e não tenha como objetivo enganar o eleitor.

Outra interpretação defende que a característica de deepfake permanece independentemente da finalidade ou da existência de um aviso informando que o conteúdo é artificial.

PT e defesa de Flávio divergem

Na ação apresentada ao TSE, o PT sustenta que o aviso de que o vídeo era uma simulação não seria suficiente para afastar a irregularidade.

O partido argumenta que as regras eleitorais proíbem o uso de conteúdo sintético para favorecer uma candidatura, mesmo quando existe autorização para reprodução da imagem ou da voz da pessoa retratada.

A defesa de Flávio Bolsonaro, por outro lado, afirma que o vídeo não violou a legislação porque o público foi informado de que não se tratava de uma gravação autêntica, transmissão ao vivo ou presença física de Jair Bolsonaro.

Os advogados também sustentam que o material não deveria ser classificado como deepfake. Para a defesa, o vídeo seria semelhante a recursos gráficos utilizados tradicionalmente em campanhas, como máscaras, bonecos e representações de candidatos.

A equipe jurídica argumenta ainda que o uso legítimo da inteligência artificial deve continuar permitido nas eleições, desde que exista transparência sobre a utilização da tecnologia.

PT rebate argumento da defesa

Nesta quarta-feira (12), o PT apresentou novos argumentos contra a tese defendida pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro.

Para o partido, a existência ou não de intenção de enganar o eleitor não é o elemento que define se determinado conteúdo é um deepfake.

A legenda sustenta que um conteúdo pode continuar sendo tecnicamente um deepfake mesmo quando seu uso é apresentado como legítimo. Na avaliação do PT, a legalidade deve ser analisada separadamente da natureza tecnológica do material.

Decisões recentes mostram divergências

O debate ocorre em meio a diferentes decisões envolvendo inteligência artificial e propaganda eleitoral.

Em um dos casos recentes, Nunes Marques determinou a retirada de um vídeo produzido com deepfake que apresentava um cenário de autoritarismo e restrição de liberdades associado a Jair e Flávio Bolsonaro. O entendimento foi de que o uso da tecnologia para prejudicar uma candidatura era proibido pelas regras eleitorais.

Em outro processo, o ministro determinou a remoção de um conteúdo produzido por IA que apresentava uma representação sintética do presidente Luiz Inácio Lula da Silva associada à proteção de criminosos e à corrupção. Nesse caso, o material não informava que havia sido produzido artificialmente.

Também houve situações em que conteúdos gerados por inteligência artificial permaneceram no ar.

O ministro André Mendonça, por exemplo, negou um pedido para retirar um vídeo produzido com IA pelo PL relacionado ao caso Banco Master. Na decisão liminar, não identificou falsidade manifesta ou grave descontextualização que justificasse a remoção.

As decisões indicam que o tribunal ainda enfrenta diferentes situações e interpretações sobre o limite entre o uso permitido da inteligência artificial e a manipulação considerada capaz de interferir no processo eleitoral.

Decisão pode criar precedente para toda a campanha

A reunião desta quinta-feira ocorre antes de um julgamento que poderá estabelecer um parâmetro para os demais casos envolvendo inteligência artificial nas eleições de 2026.

Uma eventual proibição ampla dos deepfakes poderá restringir de forma significativa a utilização de reproduções sintéticas de candidatos e outras pessoas durante a campanha. Se prevalecer uma interpretação baseada no potencial de engano ou prejuízo ao eleitor, a análise poderá depender mais das características e do contexto de cada conteúdo.

Além da regra sobre o que pode ou não ser produzido, os ministros também terão de definir como as violações serão punidas.

O objetivo declarado é evitar que a Justiça Eleitoral seja obrigada a analisar individualmente uma quantidade cada vez maior de conteúdos produzidos por inteligência artificial, especialmente aqueles que podem alcançar milhares ou milhões de pessoas nas redes sociais em poucas horas.

A decisão do TSE poderá, assim, estabelecer um dos principais marcos regulatórios para o uso de inteligência artificial na disputa eleitoral deste ano.