O julgamento para formar júri ou mais conhecido para tornar réus em processo judicial por algum crime, no caso, pela tentativa de ‘golpe de 08 de janeiro’, está para colocar cinco bolsonaristas de Mato Grosso do Sul, no banco réus, por sete crimes pelo ‘golpe de janeiro’. A ação de analise no STF (Supremo Tribunal Federal), se iniciou nesta segunda-feira (17), tendo já dois votos a favor pela inclusão de outros, como o quinteto Sul-mato-grossense que foi investigado pela PF (Polícia Federal) e são acusados pelas invasões e vandalismo nas sedes dos três poderes em Brasília. Neste primeiro momento, o total, na corte analisa a denúncia contra 100 pessoas.
Os acusados de MS, são Fabrício de Moura Gomes, 45 anos; Djalma Salvino dos Reis, 45; Eric Prates Kobayashi, 40; Fábio Jatchum Bullmann, 41. Todos foram denunciados por invadir o Palácio do Planalto. Já Diego Eduardo de Assis Medina, 35 anos, foi pego na sede do Poder Legislativo. Conforme a denúncia, eles foram presos pela Polícia Militar do Distrito Federal dentro da sede dos Poderes. Eles podem virar réus pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência em grave ameaça, emprego de substância inflamável e deterioração do patrimônio público.
O ministro Alexandre de Moraes, o cherifão daquele acontecimento e relator das investigações, votou para que os cinco moradores de MS, presos em 8 de janeiro deste ano, virem réus por sete crimes. Quatro foram denunciados por invadir e depredar o Palácio do Planalto, enquanto um pela destruição do Congresso Nacional. O julgamento virtual que começou ontem, teve também o ministro Dias Toffolli, o primeiro a se manifestar, que acompanhou o relator, pelo recebimento da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República.
“Nas mesmas condições de tempo e lugar, o grupo criminoso, sempre com os mesmos fins e tendo o denunciado como um de seus integrantes, tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, pontuou o relator.
“Outrossim, no interior do prédio do Palácio do Planalto e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, o denunciado destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a vítima. Ademais, no mesmo dia 8 de janeiro de 2023, o denunciado deteriorou e concorreu para a deterioração de bens especialmente protegidos por ato administrativo”, descreve.
Detalhes do vandalismo
O destaque de Alexandre de Moraes sobre os quatro sul-mato-grossenses foi de que, “O denunciado e os demais agentes que seguiram para o Palácio do Planalto invadiram o prédio e quebraram vidros, depredaram cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos, inclusive um relógio trazido ao Brasil por D. João VI em 1808, rasgaram uma tela de autoria de Di Cavalcanti, destruíram carpetes e outros bens, inclusive com emprego de substância inflamável”, descreveu.
Já Diego Eduardo de Assis Medina, 35, foi acusado de depredar a sede do legislativo. “Aos demais agentes que se encontravam no Congresso Nacional, o ora denunciado passou a quebrar vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e um veículo Jeep Compass de placa PAL3A238 , acessando e depredando espaços da Chapelaria, do Salão Negro, das Cúpulas, do museu, móveis históricos e a queimar o tapete do salão verde da Câmara dos Deputados, empregando substância inflamável”, acusa o MPF.
“Na sede do Congresso Nacional, DIEGO EDUARDO DE ASSIS MEDINA alcançou o interior de suas galerias, participando ativamente e concorrendo com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam”, destacou o ministro do STF.
Eles podem virar réus pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência em grave ameaça, emprego de substância inflamável e deterioração do patrimônio público.
O julgamento só será concluído quando houver a votação dos 11 ministros do STF.





















