Empresários poderão ter porte de arma? Entenda o projeto que avança no Congresso

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PL 302/2026, em análise na Câmara, amplia o porte para guardas civis municipais e vigilantes (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Texto aprovado em comissão da Câmara prevê autorização nacional por cinco anos; outra proposta inclui guardas municipais e vigilantes

A possibilidade de ampliar o direito ao porte de armas de fogo para empresários, guardas municipais e vigilantes reacendeu o debate sobre os limites da autodefesa e os impactos da maior circulação de armamentos no país. Duas propostas em tramitação no Congresso Nacional avançam em frentes distintas, enquanto especialistas divergem sobre os efeitos que as mudanças poderiam produzir na segurança pública.

O PL 5.438/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. O texto prevê porte de arma de fogo de uso permitido para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais que cumpram requisitos como comprovação da atividade, aptidão psicológica e capacidade técnica.

Pela proposta, a autorização seria concedida pela Polícia Federal, teria validade nacional de cinco anos e poderia ser renovada mediante nova comprovação dos critérios exigidos.

Para Fagner Dias, professor de segurança pública do Ibmec Brasília, a medida poderia representar uma alternativa de proteção em situações específicas de risco, mas a condição de empresário, por si só, não seria suficiente para justificar a autorização.

Segundo ele, a análise deveria levar em conta fatores como histórico de ameaças, ocorrência anterior de crimes, movimentação de valores, horários de funcionamento, localização do estabelecimento e o nível de exposição da atividade a crimes violentos.

O especialista avalia que a situação pode ser diferente no caso de profissionais cuja própria função envolve exposição a riscos, como guardas municipais e vigilantes.

Projeto também prevê porte para guardas e vigilantes

Outro texto em discussão no Congresso, o PL 302/2026, apresentado pelo deputado Gilvan da Federal (PL-ES), propõe ampliar o porte de armas para guardas civis municipais e vigilantes.

A proposta prevê autorização em todo o território nacional e, no caso dos guardas municipais, permite que a arma seja portada também fora do horário de serviço.

Uma das alterações mais relevantes está na dispensa da comprovação individual de “efetiva necessidade”. O projeto considera que o risco associado às próprias atividades profissionais seria suficiente para justificar o porte.

Para Fagner Dias, essa presunção não deveria afastar outras exigências de segurança, como comprovação de idoneidade, treinamento, capacidade técnica, aptidão psicológica e mecanismos que permitam suspender a autorização quando necessário.

Já o professor de direito constitucional Hector Vieira avalia que a ampliação pode aumentar significativamente o número de pessoas armadas fora de situações diretamente relacionadas ao trabalho.

Na avaliação dele, a mudança deslocaria parte da responsabilidade pela segurança pública, que é institucional, para uma lógica de autodefesa individual.

Especialistas apontam riscos da maior circulação de armas

Embora reconheça que uma arma pode aumentar a capacidade de reação de uma pessoa submetida a uma situação concreta de violência, Dias alerta que a ampliação do porte também traz riscos.

Entre os pontos citados estão a possibilidade de extravio, furto, uso indevido e acidentes, além da dificuldade de identificação em ocorrências policiais nas quais várias pessoas estejam armadas.

Para o professor, quanto maior for a quantidade de autorizações, mais rígidos precisam ser os mecanismos de controle.

Vieira, por outro lado, questiona a premissa de que uma maior quantidade de armas em circulação necessariamente representa mais segurança para a população.

Na avaliação dele, a ampliação poderia enfraquecer a lógica de preparação e controle institucional do uso da força ao ampliar o número de pessoas autorizadas a portar armas em situações cotidianas.

Capacitação vira ponto central do debate

Os dois especialistas também destacam que a autorização para portar uma arma não deveria estar limitada à capacidade de manusear ou disparar o equipamento.

O treinamento, segundo Dias, precisa incluir legislação, identificação de ameaças, tomada de decisão em situações de estresse, técnicas de desescalada de conflitos, uso proporcional da força, proteção de terceiros, primeiros socorros, armazenamento seguro da arma e procedimentos após uma ocorrência.

O PL 302/2026 prevê critérios objetivos e periódicos de capacitação para guardas municipais e vigilantes.

Vieira, contudo, aponta que o texto não detalha parâmetros como carga horária, periodicidade das reciclagens, avaliação psicológica ou órgão responsável pela fiscalização.

Na avaliação dele, a ausência de critérios mais específicos pode criar dificuldades na regulamentação da medida.

Propostas ainda precisam avançar no Congresso

Apesar dos avanços, as mudanças ainda não estão valendo. Os projetos precisam cumprir as etapas previstas no processo legislativo antes de eventualmente se transformarem em lei.

O PL 5.438/2025, aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara, ainda precisa seguir o rito legislativo correspondente.

Já o PL 302/2026 deverá passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado na Câmara, o texto ainda será encaminhado ao Senado.

Enquanto a tramitação continua, o debate permanece concentrado em uma questão central: até que ponto a ampliação do porte de armas pode atender situações concretas de risco sem aumentar os problemas associados à maior circulação de armamentos na sociedade.