Texto aprovado nesta terça-feira permite que até 10 anos trabalhados em atividades civis sejam contabilizados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) uma mudança nas regras para a transferência de policiais militares e bombeiros militares para a inatividade remunerada. O texto reduz de 30 para 25 anos o período mínimo de atividade de natureza militar exigido para homens que desejam receber remuneração integral e amplia a possibilidade de contabilizar tempo trabalhado em atividades civis. A proposta agora será analisada pelo Senado.
A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro individual dos votos. O projeto recebeu apoio de parlamentares de diferentes campos políticos, enquanto o Novo se posicionou contra a proposta.
Pelas regras atualmente previstas, o militar precisa cumprir 35 anos de serviço, sendo pelo menos 30 anos em atividade de natureza militar, para ter direito à transferência para a reserva remunerada com integralidade. O projeto mantém os 35 anos totais para os homens, mas reduz para 25 anos o período obrigatório em atividade militar.
Na prática, a mudança permite que até 10 anos de trabalho em atividades civis, públicas ou privadas, sejam contabilizados para atingir o tempo total exigido. Hoje, o limite para averbação desse período é de cinco anos. O tempo civil precisará ser comprovado e não poderá coincidir com o período de serviço militar.
Regra para mulheres
O texto aprovado estabelece uma regra diferente para as mulheres. Elas poderão ter acesso à remuneração integral com 32 anos de serviço, desde que pelo menos 22 anos tenham sido cumpridos em atividade de natureza militar.
Com a alteração, também será possível aproveitar até 10 anos de atividade civil para completar o período total exigido.
O relator da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), afirmou que a diferenciação busca considerar as características da carreira militar e os riscos aos quais os profissionais são submetidos.
O que muda
Atualmente:
- Homens: 35 anos de serviço, sendo 30 em atividade militar;
- Mulheres: a regra geral considera 35 anos de serviço, com 30 em atividade militar.
Pelo texto aprovado:
- Homens: 35 anos de serviço, sendo 25 em atividade militar;
- Mulheres: 32 anos de serviço, sendo 22 em atividade militar;
- Tempo de atividade civil que pode ser aproveitado: até 10 anos.
A proposta também permite considerar, em determinadas situações, tempo prestado nas Forças Armadas, em forças auxiliares ou em instituições policiais, desde que haja compatibilidade das funções e comprovação documental.
Projeto também altera concursos
O substitutivo aprovado na Câmara inclui outras mudanças relacionadas às carreiras militares estaduais.
Uma delas proíbe restrições ou reservas de vagas por sexo em concursos para polícias militares e corpos de bombeiros. A diferenciação entre homens e mulheres poderá ocorrer somente quando houver justificativa relacionada à natureza da função.
O texto também estabelece critérios para promoções por merecimento e preserva situações de militares que já tenham cumprido os requisitos para a inatividade ou pensão antes da eventual entrada em vigor da nova lei.
Relator defende valorização dos militares
Durante a votação, Cabo Gilberto Silva argumentou que a mudança é uma forma de reconhecer as condições específicas enfrentadas por policiais e bombeiros militares.
Segundo o relator, a exposição cotidiana à violência e a situações de risco justificaria regras diferenciadas para essas categorias. Ele também afirmou que a medida não representaria aumento de despesas no Orçamento da União, por tratar de uma matéria relacionada às regras de inatividade dos militares estaduais.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também defendeu a aprovação e afirmou que a medida representa reconhecimento às forças de segurança.
Estados podem questionar mudança
A proposta, porém, pode provocar discussão sobre o impacto financeiro para os estados. O ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Leonardo Rolim avaliou que a redução do tempo de atividade militar pode aumentar as despesas estaduais com policiais e bombeiros.
Segundo Rolim, os estados podem recorrer à Justiça caso a proposta seja aprovada definitivamente.
A discussão ocorre porque, embora o projeto estabeleça regras gerais para as corporações estaduais, os gastos com pessoal e inatividade recaem sobre os respectivos governos estaduais.
Próximos passos
A aprovação na Câmara não muda imediatamente as regras de aposentadoria dos policiais e bombeiros militares. O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.
Se for aprovado pelos senadores sem alterações, poderá seguir para sanção presidencial. Caso o Senado modifique o conteúdo, a proposta deverá retornar à Câmara para nova análise.
O projeto aprovado é o PL 241/2023, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP). O texto original previa a redução do período de atividade militar para 25 anos sem distinção entre homens e mulheres, mas o substitutivo aprovado na Câmara estabeleceu regras diferentes para os dois grupos.





















