Jamilson Name terá nome na urna após TSE negar registro de candidatura

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(Foto: ALEMS/Luciana Nassar)

Ministro indeferiu registro nesta sexta-feira (2), mas defesa afirma que candidato seguirá na disputa; caso recurso não seja julgado antes da votação, situação ficará sub judice

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Jamilson Name (PP) não retira, neste momento, o nome do deputado estadual das urnas no primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4). A defesa informou que vai recorrer da decisão individual do ministro Sebastião Reis Júnior e levar o caso para análise do colegiado da Corte.

Jamilson disputa a reeleição para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O ministro do TSE acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia autorizado o registro por 5 votos a 1.

A defesa sustenta que a decisão desta sexta-feira (2) é monocrática e, portanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso. O advogado Alexandre Ávalo afirmou que o candidato continuará realizando os atos de campanha e que o caso deverá ser submetido ao colegiado do TSE.

Segundo a defesa, Jamilson não integra organização paramilitar ou armada. Os advogados também argumentam que esse aspecto foi considerado pelo TRE-MS quando o tribunal regional decidiu, por maioria, pelo deferimento da candidatura.

Entenda a decisão

O ministro Sebastião Reis Júnior acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral de que havia elementos suficientes para reconhecer a ligação de Jamilson com uma organização criminosa.

A decisão considera, entre outros pontos, uma condenação de primeira instância a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença ainda é objeto de recurso.

Na análise do recurso eleitoral, o ministro considerou que a atuação atribuída ao candidato no núcleo financeiro da organização seria relevante para o funcionamento do grupo. A decisão também menciona o uso da estrutura de uma empresa administrada por Jamilson para atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro.

O entendimento adotado pelo relator é de que a restrição constitucional relacionada à participação de organizações criminosas no processo eleitoral não se limita a grupos que utilizem armas.

Com isso, Sebastião Reis Júnior determinou o indeferimento do registro e a comunicação da decisão ao TRE-MS.

O que acontece com o voto?

Como a decisão foi tomada a dois dias da votação, a situação eleitoral de Jamilson permanece sujeita à análise dos recursos.

A defesa afirma que o nome do candidato estará disponível na urna eletrônica no domingo. Caso a situação ainda esteja sem decisão definitiva no momento da votação, os votos poderão ficar registrados como sub judice, conforme a situação do registro no sistema eleitoral.

O TRE-MS mantém em seu portal oficial informações sobre os registros de candidatura e o acompanhamento dos processos das Eleições 2026.

Se posteriormente houver uma decisão que altere a situação do registro e isso modificar o resultado eleitoral, a Justiça Eleitoral poderá realizar os procedimentos necessários para a retotalização dos votos, conforme o resultado definitivo do processo.

Defesa diz confiar em recurso

Em manifestação divulgada após a decisão, os advogados de Jamilson afirmaram que vão adotar as medidas jurídicas cabíveis e destacaram o resultado do julgamento realizado anteriormente pelo TRE-MS.

A defesa também afirma que o tribunal regional havia considerado que os elementos apresentados no processo não eram suficientes para caracterizar a participação do candidato em uma organização paramilitar.

Jamilson, por sua vez, declarou que está tranquilo e que aguarda a análise do recurso pelo colegiado do TSE. A estratégia jurídica será apresentar a contestação à decisão individual do relator.

Julgamento no TRE-MS

Antes da decisão do TSE, o TRE-MS havia analisado a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e decidido pelo deferimento do registro de Jamilson por 5 votos a 1.

Na avaliação do tribunal regional, a condenação de primeira instância por organização criminosa e lavagem de dinheiro não demonstrava, naquele processo, a integração do candidato a uma estrutura paramilitar ou armada.

O Ministério Público recorreu ao TSE e sustentou que a legislação eleitoral e a interpretação constitucional adotada pela Justiça Eleitoral alcançariam também organizações criminosas que não necessariamente utilizam armas.

Foi esse entendimento que prevaleceu na decisão individual do ministro Sebastião Reis Júnior.

Quem é o relator

Sebastião Alves dos Reis Júnior tomou posse como ministro efetivo do TSE em 29 de setembro de 2026, poucos dias antes da decisão sobre o registro de Jamilson. Ele ocupa uma das vagas destinadas a ministros do Superior Tribunal de Justiça na Corte Eleitoral.

A análise do caso pelo colegiado do TSE ainda poderá modificar a decisão individual proferida nesta sexta-feira.