TJMS rejeitou recurso do Ministério Público e liberou apresentações musicais durante o funcionamento da Fazenda Churrascada
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a autorização para que a Fazenda Churrascada, em Campo Grande, continue oferecendo música ao vivo e música mecânica durante o funcionamento do restaurante. A decisão, proferida pelo desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), rejeitou um recurso do Ministério Público Estadual (MPMS), que tentava restabelecer a proibição das apresentações musicais.
Com o entendimento, permanecem liberadas as apresentações de voz e violão e outras atrações de ambientação, enquanto continuam proibidos os shows de maior porte até o julgamento definitivo da ação civil pública.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público, que defende a suspensão de qualquer atividade musical no estabelecimento até a obtenção de licenciamento ambiental. O órgão sustenta que o restaurante desenvolve atividade potencialmente poluidora e que moradores da região são prejudicados pelo excesso de ruídos.
Ao analisar o caso, o desembargador concluiu que, nesta fase do processo, não há elementos suficientes para retirar a autorização concedida ao restaurante. Segundo ele, a legislação municipal não exige licenciamento ambiental específico para restaurantes apenas por oferecerem música ao vivo.
O magistrado destacou que a atividade principal da empresa é a exploração de serviços de alimentação e lembrou que o Decreto Municipal nº 14.114/2020 dispensa restaurantes desse tipo de licenciamento ambiental.
Justiça diferencia música ambiente de shows
Na decisão, o relator também reforçou a distinção entre apresentações musicais de ambientação e eventos de grande porte.
Segundo o entendimento adotado pelo TJMS, música ao vivo executada durante o funcionamento do restaurante constitui uma atividade acessória, comum em bares e estabelecimentos gastronômicos, enquanto shows são eventos organizados para atrair público e, por isso, apresentam maior potencial de impacto sonoro.
Com esse entendimento, continuam proibidos os shows de maior porte na Fazenda Churrascada, permanecendo autorizadas apenas apresentações compatíveis com a atividade regular do restaurante.
Fiscalizações não apontaram excesso de ruído
Outro ponto considerado pela Justiça foi o histórico de fiscalizações realizadas no estabelecimento.
De acordo com a decisão, a Fazenda Churrascada foi autuada apenas uma vez por perturbação do sossego, em ocorrência classificada como de baixa intensidade. Além disso, outras inspeções realizadas pela Polícia Militar Ambiental (PMA) indicaram que os níveis de emissão sonora permaneceram dentro dos limites previstos pelas normas técnicas.
Esses fatores, segundo o desembargador, enfraquecem a tese apresentada pelo Ministério Público de que a atividade musical, por si só, justificaria a suspensão imediata das apresentações.
Processo continua em andamento
Apesar de manter a autorização para música ao vivo e música mecânica, o Tribunal ressaltou que a decisão tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação civil pública.
O restaurante continuará obrigado a respeitar os limites máximos de emissão sonora estabelecidos pela legislação. Caso os órgãos de fiscalização identifiquem novas irregularidades, o estabelecimento poderá ser novamente autuado e a situação poderá ser reavaliada durante o andamento do processo.
Em nota, a Fazenda Churrascada informou que a decisão permite o retorno da experiência oferecida aos clientes, destacando que a música sempre fez parte da proposta do restaurante. O estabelecimento afirmou ainda que as apresentações ocorrem em volume ambiente, durante o horário normal de funcionamento, e que mantém compromisso com o respeito à vizinhança enquanto a discussão judicial segue em tramitação.





















