STF julga recursos sobre regras para responsabilização das redes sociais

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Ministros analisam recursos que pedem esclarecimentos sobre decisão que ampliou obrigações das big techs (Foto: Victor Piemonte/STF)

Empresas de tecnologia pedem prazo de adaptação e maior clareza sobre aplicação do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a colocar em pauta, nesta quarta-feira (10), um dos temas mais sensíveis do ambiente digital: a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos publicados por usuários. Os ministros irão analisar recursos apresentados por empresas de tecnologia, entidades empresariais, associações de provedores e órgãos de defesa do consumidor contra a decisão que ampliou as obrigações das chamadas big techs na moderação de publicações.

Ao todo, serão julgados nove embargos de declaração que questionam pontos específicos do entendimento firmado pelo STF em junho do ano passado, quando a Corte alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Os recursos buscam esclarecer possíveis omissões, contradições e dúvidas sobre a aplicação prática das novas regras.

Um dos principais pedidos das empresas de tecnologia é a criação de um período de transição de seis meses para que as plataformas possam adaptar seus sistemas e implementar as exigências técnicas e operacionais definidas pelo Supremo.

Além do prazo de adequação, o julgamento deve tratar de questões que ainda geram divergência entre o setor privado e entidades ligadas à defesa dos direitos digitais. Entre elas estão os critérios para caracterizar a presunção de culpa das plataformas e a aplicação da chamada responsabilidade objetiva, modelo em que pode haver obrigação de indenizar independentemente da comprovação de culpa.

As entidades empresariais também pedem que o STF esclareça em quais situações uma plataforma poderá ser responsabilizada civilmente por conteúdos publicados por terceiros.

O que decidiu o STF

No julgamento concluído em 2025, o Supremo analisou recursos relacionados à validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelecia que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários caso descumprissem uma ordem judicial para remoção da publicação.

Por maioria, os ministros entenderam que o dispositivo é parcialmente inconstitucional por não oferecer proteção suficiente a direitos fundamentais e ao regime democrático.

A Corte, porém, manteve a necessidade de decisão judicial para a retirada de conteúdos relacionados a crimes contra a honra. Essa regra também continua valendo para provedores de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas por vídeo ou voz e serviços de mensagens instantâneas.

O entendimento do STF estabelece ainda que as plataformas devem agir preventivamente para impedir a republicação em série de conteúdos ilícitos já reconhecidos pela Justiça. Também determina que as empresas adotem medidas para barrar a circulação de materiais relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, incentivo ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião, etnia, sexualidade ou identidade de gênero, violência contra a mulher, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Nessas situações, as plataformas podem ser responsabilizadas caso deixem de remover o conteúdo de forma imediata, desde que fique caracterizada uma falha sistêmica de moderação, e não um episódio isolado, conforme definiu o Supremo.

Outro ponto estabelecido pela Corte é que os provedores de redes sociais também respondem por conteúdos ilícitos veiculados em anúncios pagos, publicações impulsionadas ou distribuídas por robôs. Nesses casos, a responsabilização poderá ocorrer mesmo sem uma notificação prévia à plataforma.

A expectativa é que a análise dos recursos ajude a esclarecer a aplicação das novas regras e reduza as dúvidas jurídicas envolvendo a atuação das plataformas digitais no Brasil.