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sábado, 18 de maio, 2024
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ACP inicia greve anunciada ante prefeitura tentando impedir na Justiça realização da paralisação

O imbróglio, apesar de vindo de três gestões anteriores, dez anos, entre os professores da Reme (Rede Municipal de Ensino) e a prefeitura de Campo Grande, ‘estourou’ nesta sexta-feira, 2 de novembro de 2022, com greve geral da categoria. Faltando apenas 20 dias para encerrar o ano letivo, se greve persistir, não terá fechamento anual com alunos aprovados ou não, com os mesmo indo ao período de férias. A paralisação estava anunciada, tendo a atual gestão da prefeita Adriane Lopes, tentando impedir acionando a Justiça. A ação foi negada, deixando assim os professores cumprirem o inicio do movimento grevista, que teve concentração logo no inicio da manhã na ACP e passeata no centro da Capital.

A paralisação que já teve dia de alerta na última sexta-feira, iniciou hoje ante que a atual gestão tentou negociar o inegociável que já tinha que ter cumprido em relação ao reajuste salarial acordados e previstos até em Lei aprovada desde fins do ano 2012. A lei vem da gestão de Nelsinho Trad, passando por Alcides Bernal, e revista e reaprovada com alguns acréscimos, na primeira gestão de Marquinhos Trad com Adriane Lopes vice, que agora é a titular, e novamente já neste ano, mês de abril, foi repactuada com percentuais do reajuste divididos para maio, novembro e dezembro de 2022.

Sem o cumprimento de nada acordado, a categoria decidiu e iniciaram nesta sexta-feira (2) a paralisação em busca da garantia do piso salarial para 20 horas. Eles decidiram pela greve até o dia 9 de dezembro depois que a prefeitura informou não ter condição de conceder os 10,39% (novembro) de reajuste prometido pelo então prefeito Marquinhos Trad.

O procurador-geral do Município, Marcelino Pereira, entrou com pedido de tutela de urgência contra o Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais de Educação Pública (ACP),  por conta da greve. Pediu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Contudo, o desembargador Sérgio Fernandes Martins não concedeu a tutela, alegando que precisaria ouvir o sindicato para saber o quantitativo de paralisação. Ele deu cinco dias para o sindicato dizer se a paralisação é parcial ou total. A ACP já foi notificada e agora responderá ao desembargador..

ACP inicia greve anunciada ante prefeitura tentando impedir na Justiça realização da paralisação
Presidente da ACP, Lucílio Nobre, discursa durante concentração em frente a ACP no Centro da Capital (Foto: Divulgação)

Detalhe da decisão e do que é o entãoa acordo

O desembargador Sérgio Martins, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou, no início da noite desta quinta-feira (1º), liminar contra a greve dos professores da Reme. A prefeitura apelou, na manhã de hoje, para reanálise em regime de urgência para declarar a ilegalidade ou determinar que 90% dos professores trabalhem durante a paralisação.

A prefeita Adriane Lopes (Patri) contestou a decisão do magistrado, que decidiu reanalisar o pedido após a manifestação da ACP. A entidade terá cinco dias para se manifestar após a notificação.

“Em detida análise dos autos, e excepcionalmente no caso concreto, têm-se que, para correta análise do pedido liminar, necessário possibilitar a oitiva do sindicato requerido, isto porque imprescindível saber, efetivamente, e neste primeiro momento, se haverá ou não a suspensão total dos serviços de ensino na rede pública municipal, a partir de amanhã (2.12.2022).Isto posto, determino a intimação do sindicato requerido para, querendo, manifestar-se acerca do pedido cautelar, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias”, determinou Martins.

Os professores exigem o cumprimento da Lei Municipal 6.796/2022, que prevê o pagamento de 100% do piso nacional do magistério para a jornada de 20h até o final de 2024. Para isso, o município deverá conceder reajuste de 67% aos profissionais da educação básica em seis etapas. O primeiro reajuste de 10,39%, que teria sido para novembro, já foi negado por Adriane ao alegar falta de condições financeiras.

A prefeita propôs pagar o reajuste de 4,7891% e um auxílio alimentação de R$ 400 a partir de dezembro. A categoria exige o cumprimento da lei.

Adriane em tese seria a quinta gestora a não cumprir o acordo para o pagamento do piso, contando com o então primeiro proponente Nelsinho Trad, que fez o acordo, já a pouco meses de fim de sua gestão, até de forma eleitoreira, e que deixaria para o sucessor. Após veio Alcides Bernal (PP), 2013/2014; depois Gilmar Olarte, que assumiu vaga de Bernal em golpe 2014/2015, e, Marquinhos Trad (PSD), em uma gestão inteira e parte da segunda, que foi assumida com o ‘problema’, por Adriane.

Assim, em meio a atual, de ontem, discussão jurídica, e ante o impasse que se arrasta a dez anos, hoje os professores cruzaram os braços e deixaram 110 mil estudantes sem aulas nas escolas públicas municipais.

O que pleiteou ação do Município

O procurador do município, Marcelino Pereira dos Santos, alega que o prazo coincide com o dado pela ACP. Os professores vão parar as atividades de hoje até a próxima sexta-feira (9), quando farão nova assembleia para analisar a continuidade de greve.

“Ocorre que, a despeito da prudência (certamente, no intuito de proferir decisão justa e segura em sede de cognição superficial), o prazo determinado no despacho para a oitiva da parte contrária (prazo de 5 dias), com a devida vênia, poderá resultar em perda do objeto do exame da medida da urgência(frente à consolidação do dano, ou seja, encerramento da greve) e, até mesmo, da própria ação, em decorrência do lapso temporal”, alegou.

“Conforme consta do ofício n. 268/2022, o Sindicato (fls. 28-29) informou o tempo de duração da greve, qual seja: ocorrerá entre os dias 02/12/2022 (sexta-feira) a 09/12/2022 (sexta-feira). Assim, ao considerar o prazo de 5 dias concedido no despacho de fls.43, mesmo que, hipoteticamente, o Sindicato fosse intimado na data de amanhã (2 de dezembro, data que se inicia a greve), o prazo para sua oitiva iniciaria no dia 5 (segunda-feira) e escoaria no dia 9 de dezembro (sexta-feira), justamente na data em que termina a greve”, justificou-se.

“Portanto, com a devida vênia, o prazo concedido ao Sindicato réu representará a concretização da greve no tempo informado e almejado pelo Sindicato, defendida pela parte autora como ilegal e abusiva, e fulminará a pretensão do direito posto em Juízo”, apelou.

Assim, a prefeita, via Procurador, pede que o Tribunal de Justiça declare a greve ilegal e fixe multa diária de R$ 100 mil para a ACP. Em último caso, ela pede ao Judiciário que determine 90% dos professores trabalhando durante a greve.

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