STF marca audiência pública para discutir constitucionalidade da Lei Antifacção

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(Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Debate convocado por Alexandre de Moraes ocorre nos dias 24 e 25 de agosto e reunirá especialistas e entidades

A disputa jurídica em torno das novas regras de combate ao crime organizado terá dois dias de debates no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes convocou uma audiência pública para 24 e 25 de agosto, quando especialistas, representantes de instituições e integrantes da sociedade civil poderão apresentar argumentos sobre a constitucionalidade da chamada Lei Antifacção.

A norma, oficialmente denominada Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, estabelece medidas mais rígidas contra organizações criminosas consideradas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.

A audiência foi convocada no contexto de quatro ações que tramitam no STF e questionam dispositivos da Lei 15.358/2026.

Entre os pontos que poderão ser discutidos estão o aumento das punições para líderes de organizações criminosas, a possibilidade de perda antecipada de bens sem uma condenação criminal definitiva e regras relacionadas ao contato entre advogados e pessoas presas.

Também estão na pauta questões como o cancelamento do título de eleitor de pessoas condenadas por determinados crimes e a preferência pela realização de audiências de custódia por videoconferência.

Entidades questionam trechos da lei

Quatro entidades apresentaram ações no Supremo contra dispositivos da legislação: a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), a União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

As entidades sustentam que determinados trechos da lei podem contrariar garantias previstas na Constituição e representam um endurecimento excessivo das regras penais.

Entre os pontos questionados estão a possibilidade de prisão preventiva automática, sem avaliação individualizada pelo juiz, mudanças mais rigorosas na execução das penas e a perda ou alienação antecipada de patrimônio antes de uma condenação definitiva.

Também são alvo de questionamento o monitoramento de comunicações entre advogados e clientes presos, a transferência de detentos para presídios federais, a criação de bancos de dados que possam indicar vínculo presumido com organizações criminosas e restrições aplicáveis a presos provisórios.

O que prevê a Lei Antifacção

Sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.358/2026 modificou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

A legislação criou um novo conjunto de regras voltado ao enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.

Entre as medidas previstas estão o endurecimento de penas, a ampliação de instrumentos de investigação e mecanismos destinados a atingir o patrimônio das organizações criminosas.

A lei também estabelece restrições a benefícios penais para crimes praticados por integrantes de determinadas organizações criminosas, incluindo anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional, conforme as condições previstas na própria legislação.

Outro ponto previsto é a proibição do pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, observados os critérios estabelecidos pela norma.

Audiência terá participação de especialistas

Durante os dois dias de audiência, o STF deverá ouvir diferentes setores envolvidos na discussão sobre a legislação. A proposta é reunir argumentos técnicos e jurídicos que possam contribuir para a análise das ações que questionam a validade constitucional de dispositivos da lei.

Os debates não representam, por si só, uma decisão sobre a constitucionalidade da norma. As informações e manifestações apresentadas durante a audiência poderão ser consideradas no julgamento das ações pelo Supremo.