Com maioria formada, STF autoriza pagamento de verbas indenizatórias retroativas a juízes

27
(Foto: Luiz Silveira/STF)

Corte mantém proibição de alguns benefícios, mas libera indenizações por férias, plantões e licenças acumuladas em situações específicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar o pagamento de parte das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e integrantes do Ministério Público. A decisão libera o pagamento de valores retroativos, como indenizações por férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, desde que a legalidade desses pagamentos tenha sido reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A maioria foi consolidada neste sábado (27), após o voto do ministro Luiz Fux acompanhar, em grande parte, o entendimento conjunto apresentado pelos relatores Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Com isso, o placar parcial do julgamento no plenário virtual chegou a 6 votos a 0. A análise dos recursos segue aberta até terça-feira (30), quando os demais ministros deverão apresentar seus votos.

A autorização vale para verbas acumuladas antes da definição das novas regras estabelecidas pelo STF em março deste ano. A Corte entendeu que magistrados e membros do Ministério Público poderão receber indenização em dinheiro por férias, licenças-prêmio e plantões acumulados que deixaram de ser usufruídos exclusivamente por necessidade do serviço público.

Em março, o Supremo fixou critérios mais rígidos para o pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente equivalente ao salário dos ministros do STF, de R$ 46,3 mil. A decisão, porém, foi alvo de recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por entidades representativas da magistratura, que pediram a revisão de alguns pontos da tese.

Ao analisar esses recursos, os ministros mantiveram a maior parte das restrições aprovadas anteriormente, mas concordaram em liberar os pagamentos retroativos que estavam suspensos, desde que tenham sido considerados regulares pelo CNJ.

Entre os principais pontos mantidos pela Corte está a proibição do pagamento de auxílios como alimentação, creche e pré-escola com natureza indenizatória. Também foi preservada a possibilidade de conversão em dinheiro de férias e licenças acumuladas, mas apenas em situações excepcionais e relacionadas à necessidade do serviço.

O voto de Luiz Fux, no entanto, divergiu em um aspecto. Enquanto os relatores propuseram limitar essas indenizações a até 35% da remuneração mensal do magistrado, o ministro defendeu que não haja qualquer limite financeiro para o pagamento dos direitos já adquiridos.

Segundo Fux, quem deixou de usufruir férias, licenças ou plantões por exigência do serviço público deve receber integralmente a indenização correspondente. O ministro também votou para manter válidas as decisões do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou vedem pagamentos de verbas extras, inclusive de forma retroativa.

Outro ponto confirmado pela maioria permite que magistrados recebam simultaneamente a gratificação pelo exercício cumulativo da jurisdição e a gratificação destinada a quem atua em comarcas de difícil provimento, respeitados os critérios definidos pelo Supremo.

O julgamento continua em ambiente virtual e ainda aguarda os votos dos ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.